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Texto do artigo · p. 34 Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e um,
Texto do artigo · p. 34 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101502872 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Mamad Shakil Bandali, solteiro natural de Lisboa-Portugal, portador de Bilhete do Identidade n.º 030100595162S, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, província de Nampula, que se rege nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, ao longo da N104 Nampula/Nametil, bairro Muahivire.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Vendas de lubrificantes; c)Actividade de vulcanização e reparação de pneus.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), sendo:
Texto do artigo · p. 34 Uma quota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 34 (350.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Mamad Shakil Bandali.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo do sócio Mamad Shakil Bandali, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Três) Fica expressamente proibido ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 34 a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas; b)A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 d) A Admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 22 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e um,
  3. Texto do artigo, página 34: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101502872 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por o sócio: Mamad Shakil Bandali, solteiro natural de Lisboa-Portugal, portador de Bilhete do Identidade n.º 030100595162S, emitido aos 14 de Novembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, província de Nampula, que se rege nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Petro Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, ao longo da N104 Nampula/Nametil, bairro Muahivire.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Comercialização de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Vendas de lubrificantes; c)Actividade de vulcanização e reparação de pneus.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia acordar e que sejam permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito integralmente e realizado em numerário, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), sendo:
  25. Texto do artigo, página 34: Uma quota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais
  26. Texto do artigo, página 34: (350.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Mamad Shakil Bandali.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo do sócio Mamad Shakil Bandali, que desde já fica nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador não poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Fica expressamente proibido ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Deliberação de assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 34: Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
  35. Número ou marcador, página 34: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas; b)A dissolução de função e transformação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 34: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
  37. Número ou marcador, página 34: d) A Admissão de novos sócios.
  38. Texto do artigo, página 34: Nampula, 22 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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