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Texto do artigo · p. 34 Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600513, uma entidade denominada Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Célio João Calvino Nhancale, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, no bairro de Sikwama, quarteirão 3, célula 3, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102360193Q, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade da Matola, aos 7 de Agosto de 2017 válido até 7 de Agosto de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominacao Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a abreviatura POSSIBLE, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Tem sua sede na provincia de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Texto do artigo · p. 35 Quarto) Objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de consumíveis de escrritório
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de segurança electronica;
Número ou marcador · p. 35 c) Jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 35 d) Imbobiliária;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral de venda a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 35 f) Formação e consultoria;
Número ou marcador · p. 35 g) Venda e compra de empresas;
Número ou marcador · p. 35 h) Agicultura;
Número ou marcador · p. 35 i) Engenharia informática e electronica;
Número ou marcador · p. 35 j) Microfinanças;
Número ou marcador · p. 35 k) Importação e exportação de bens e produtos; e
Número ou marcador · p. 35 l) E outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao senhor Célio João Calvino Nhancale.
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo unico socio que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se disolverá nos casos consignados na lei, o sócio único ou os membros do conselho de administração serão liquidários
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101600513, uma entidade denominada Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Célio João Calvino Nhancale, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, no bairro de Sikwama, quarteirão 3, célula 3, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102360193Q, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade da Matola, aos 7 de Agosto de 2017 válido até 7 de Agosto de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, duração e objecto)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominacao Possible Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a abreviatura POSSIBLE, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Tem sua sede na provincia de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  9. Texto do artigo, página 35: Quarto) Objecto social:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Venda de consumíveis de escrritório
  11. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de segurança electronica;
  12. Número ou marcador, página 35: c) Jardinagem e paisagismo;
  13. Número ou marcador, página 35: d) Imbobiliária;
  14. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral de venda a retalho e a grosso;
  15. Número ou marcador, página 35: f) Formação e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 35: g) Venda e compra de empresas;
  17. Número ou marcador, página 35: h) Agicultura;
  18. Número ou marcador, página 35: i) Engenharia informática e electronica;
  19. Número ou marcador, página 35: j) Microfinanças;
  20. Número ou marcador, página 35: k) Importação e exportação de bens e produtos; e
  21. Número ou marcador, página 35: l) E outras actividades conexas.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, no valor de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao senhor Célio João Calvino Nhancale.
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 35: (Sessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 35: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
  30. Texto do artigo, página 35: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo unico socio que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
  33. Texto do artigo, página 35: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se disolverá nos casos consignados na lei, o sócio único ou os membros do conselho de administração serão liquidários
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 35: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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