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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Reborn Barber Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560309, uma entidade denominada Reborn Barber Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, de 22 dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Reborn Barber Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob fórma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 997, Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração e objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: Corte de cabelo e barba, remoção de pelos, pintura de cabelo e barba, aplicação de produtos no cabelo, design de sombracelhas, microblinding, tranças e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticas) correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia único Leocádia Massália Zoé Chemane.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada representada pela sócia Leocádia Massália Zoé Chemane desde já nomeada directora- geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e disposições finais
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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