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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Reborn LadiesBeauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560295, uma entidade denominada Reborn LadiesBeauty – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 36: n.º 110100466487I, de 22 dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede, duração e objeto.
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Reborn Ladiesbeauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 997, Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: Serviços de cabeleireiro, incluindo corte de cabelo, tranças, penteados, lavar, esticar cabelo, pintura do cabelo, remição de pelos, design de sombracelhas, venda e aplicação de proteses, venda de cosméticos, aplicação de maquilhagem, aplicação de produtos no cabelo de efeito permanente, ou seme permanente, e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticas), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Leocádia Massália Zoé Chemane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade será administrada representada pela sócia Leocádia Massália Zoé Chemane desde já nomeada directora-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e disposições finais
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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