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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Reborn Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101560317, uma entidade denominada Reborn Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Leocádia Massália Zoé Chemane, casada, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466487I, de 22 dois de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Reborn Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 997, Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: Estilismo de unhas,
- Texto do artigo, página 37: manicure e pedicure, massagens, depilação, tratamento estético facial, tratamente estético corporal e outros serviços estéticos com uso de equipamentos especializados, venda de cosméticos e perfumes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticas), correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia único Leocádia Massália Zoé Chemane.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada representada pela sócia Leocádia Massália Zoé Chemane desde já nomeada directora-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e disposições finais
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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