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Texto do artigo · p. 37 SAMA-CB, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101574113, uma entidade denominada SAMA-CB, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Sérgio Alberto Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Mulotana-Zilinga, quarteirão 49, casa n.º 4267, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004605N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 18 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 37 Alberto Sérgio Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Mulotana-Zilinga, quarteirão 49, casa n.º 4267, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655153C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 18 de Agosto de 2020. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 37 quotas de responsabilidade limitada, que será gerida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adapta a denominação de SAMA-CB, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que gere pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 49 – Malhampsene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá mudar, dentro da República de Moçambique, o local da sua sede bem como estabelecer quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Exercício do comércio a grosso e a retalho, compreendendo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Exercício de comércio a grosso e a retalho do álcool etílico para produção de bebida;
Número ou marcador · p. 37 c) Exercício de comércio a grosso e a retalho de tabaco;
Número ou marcador · p. 37 d) Agente de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e)Comércio a retalho em estabelecimentos não reconhecidos de alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação de marcas, mercadorias e produtos;
Número ou marcador · p. 37 g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 37 h) Intermediação no comércio de álcool etílico, bebidas e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 18.700,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por canto) do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Alberto Muianga;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 6,250,00MT correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alberto Sérgio Muianga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento capital)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão, cessão ou alienação total ou pardal de quotas devera ser do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, gozando a sociedade do direito dc preferência e os sócios respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse peia quota cedida, o seu
Texto do artigo · p. 38 titular e livre do a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias dc antecedência, através de carta ou outro meio dc comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho do administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, que coincide com o ano civil, para:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Decisão sobre aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 38 a)Questões da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade é composta por um administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito Sérgio Alberto Muianga – administrador ou procurador Alberto Sérgio Muianga.
Número ou marcador · p. 38 Dois) À gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudiciais à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do mandatário a quem
Texto do artigo · p. 38 o conselho de administração ou o director- geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 38 A gestão ou regras de actuação dos colaboradores da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercido encerrando com referência à 31 de Dezembro, correspondendo ao ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Lucro)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: SAMA-CB, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101574113, uma entidade denominada SAMA-CB, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Sérgio Alberto Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Mulotana-Zilinga, quarteirão 49, casa n.º 4267, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004605N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 18 de Agosto de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 37: Alberto Sérgio Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Mulotana-Zilinga, quarteirão 49, casa n.º 4267, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100655153C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 18 de Agosto de 2020. Constituem entre si uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 37: quotas de responsabilidade limitada, que será gerida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação de SAMA-CB, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que gere pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 49 – Malhampsene.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá mudar, dentro da República de Moçambique, o local da sua sede bem como estabelecer quer em território nacional, quer no estrangeiro, sucursais, agências, delegações outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Exercício do comércio a grosso e a retalho, compreendendo importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Exercício de comércio a grosso e a retalho do álcool etílico para produção de bebida;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Exercício de comércio a grosso e a retalho de tabaco;
  21. Número ou marcador, página 37: d) Agente de comércio de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e)Comércio a retalho em estabelecimentos não reconhecidos de alimentares, bebidas e tabaco;
  22. Número ou marcador, página 37: f) Representação de marcas, mercadorias e produtos;
  23. Número ou marcador, página 37: g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  24. Número ou marcador, página 37: h) Intermediação no comércio de álcool etílico, bebidas e produtos alimentares.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da presente escritura.
  28. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 18.700,00MT, correspondente a 75% (setenta e cinco por canto) do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Alberto Muianga;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 6,250,00MT correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Alberto Sérgio Muianga.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Aumento capital)
  36. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Divisão, transmissão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão, cessão ou alienação total ou pardal de quotas devera ser do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, gozando a sociedade do direito dc preferência e os sócios respectivamente.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse peia quota cedida, o seu
  41. Texto do artigo, página 38: titular e livre do a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias dc antecedência, através de carta ou outro meio dc comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  43. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais são a assembleia geral e conselho do administração.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, que coincide com o ano civil, para:
  51. Número ou marcador, página 38: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  52. Número ou marcador, página 38: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  54. Texto do artigo, página 38: a)Questões da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  55. Número ou marcador, página 38: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Modificação dos estatutos da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 38: d) Aumento ou redução do capital social;
  57. Número ou marcador, página 38: e) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos os sócios presentes na sessão devem assinar.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade é composta por um administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito Sérgio Alberto Muianga – administrador ou procurador Alberto Sérgio Muianga.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) À gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  62. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudiciais à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  65. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do director-geral;
  67. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do mandatário a quem
  68. Texto do artigo, página 38: o conselho de administração ou o director- geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 38: (Regulamento interno)
  72. Texto do artigo, página 38: A gestão ou regras de actuação dos colaboradores da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  73. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  76. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercido encerrando com referência à 31 de Dezembro, correspondendo ao ano civil.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Lucro)
  79. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  82. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  83. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 38: Omissões
  90. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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