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Texto do artigo · p. 38 Shelsea`s Glamour – Flowers & Gifts, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540669, uma entidade denominada Shelsea`s Glamour – Flowers & Gifts, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Adriana Filomena Santos da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Fernão Melo e Castro n.° 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036881A, emitido a 12 de Março de 2015, válido até 12 de Março de 2025;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Shelsea Millene da Silva Mascarenhas, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Fernão Melo e Castro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295484M, emitido a 23 de Setembro de 2020, válido até 22 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Shelsea’s Glamour- Flowers e Gifts, Limitada, com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, parcela n.° 254 Loja n.° 6, 77, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Florista;
Número ou marcador · p. 39 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 39 c) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 39 d) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 39 e) Logística;
Número ou marcador · p. 39 f) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 39 g) Comercio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia Adriana Filomena Santos da Silva, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Shelsea Millene da Silva Mascarenhas, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Adriana Filomena Santos da Silva, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Shelsea`s Glamour – Flowers & Gifts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101540669, uma entidade denominada Shelsea`s Glamour – Flowers & Gifts, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Adriana Filomena Santos da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Fernão Melo e Castro n.° 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036881A, emitido a 12 de Março de 2015, válido até 12 de Março de 2025;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Shelsea Millene da Silva Mascarenhas, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Fernão Melo e Castro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295484M, emitido a 23 de Setembro de 2020, válido até 22 de Setembro de 2025.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Shelsea’s Glamour- Flowers e Gifts, Limitada, com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, parcela n.° 254 Loja n.° 6, 77, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Florista;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Publicidade e marketing;
  15. Número ou marcador, página 39: c) Mediação e intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 39: d) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 39: e) Logística;
  18. Número ou marcador, página 39: f) Gestão de eventos;
  19. Número ou marcador, página 39: g) Comercio geral com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia Adriana Filomena Santos da Silva, correspondente a 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Shelsea Millene da Silva Mascarenhas, correspondente a 40% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Adriana Filomena Santos da Silva, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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