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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Travelanytime, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que aos trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Travelanytime, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101601102, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), constituída por duas quotas.
- Texto do artigo, página 39: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Travelanytime, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.º 1125, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: Agência de viagens, passagens aéreas, intermediação, tratamento de vistos, pagamento de bilhetes, turismo, actividades jurídicas, contabilidade e auditoria, actividades de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de consultoria técnica científicas e similares não especificados, actividades de apoio aos negócios não especificados, logística, marketing.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António dos Santos Laice Guambe;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Maurício dos Santos Samboco Cuambe.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência
- Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, António dos Santos Laice Guambe e Maurício dos Santos Samboco Cuambe desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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