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Texto do artigo · p. 40 Vieiras, Gomes e Ferreira, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseiss de Agosto dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas setenta e três do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo de Teresa Tito Chimamulungo em substituição de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório que se encontra em licença disciplinar, procedeu-se à cessão de quotas, admissão de novos sócios e nomeação da administração na sociedade Vieiras, Gomes e Ferreira, Limitada. Que, em consequência dos actos observados se alteram os textos do artigo quarto e do número um do artigo décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 40 a)Félix Carenço Valente, com quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Carenço Félix Valente, com dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente e cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo o mais não alterado se mantêm-
Texto do artigo · p. 40 se as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 16 de
Texto do artigo · p. 40 Agosto de 2021. — A Substituta da Notária, Teresa Tito Chimamulungo.
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  1. Texto do artigo, página 40: Vieiras, Gomes e Ferreira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseiss de Agosto dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas setenta e três do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo de Teresa Tito Chimamulungo em substituição de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório que se encontra em licença disciplinar, procedeu-se à cessão de quotas, admissão de novos sócios e nomeação da administração na sociedade Vieiras, Gomes e Ferreira, Limitada. Que, em consequência dos actos observados se alteram os textos do artigo quarto e do número um do artigo décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  6. Texto do artigo, página 40: a)Félix Carenço Valente, com quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 40: b) Carenço Félix Valente, com dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente e cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  10. Texto do artigo, página 40: Que em tudo o mais não alterado se mantêm-
  11. Texto do artigo, página 40: se as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 16 de
  12. Texto do artigo, página 40: Agosto de 2021. — A Substituta da Notária, Teresa Tito Chimamulungo.
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