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- Texto do artigo, página 40: Vieiras, Gomes e Ferreira, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseiss de Agosto dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas setenta e três do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira a cargo de Teresa Tito Chimamulungo em substituição de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório que se encontra em licença disciplinar, procedeu-se à cessão de quotas, admissão de novos sócios e nomeação da administração na sociedade Vieiras, Gomes e Ferreira, Limitada. Que, em consequência dos actos observados se alteram os textos do artigo quarto e do número um do artigo décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 40: .............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
- Texto do artigo, página 40: a)Félix Carenço Valente, com quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Carenço Félix Valente, com dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio Félix Carenço Valente e cuja assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 40: Que em tudo o mais não alterado se mantêm-
- Texto do artigo, página 40: se as disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 16 de
- Texto do artigo, página 40: Agosto de 2021. — A Substituta da Notária, Teresa Tito Chimamulungo.
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