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Texto do artigo · p. 8 A Luxuosa Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Setembro de dois mil e vinte e um, na sede social sita na província de Maputo, cidade da Matola, na rua de Moma número 1286, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade A Luxuosa Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10021622, o sócio Amílcar Hélder Eduardo Martinho Cintura, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: mudança da denominação e alteração do objecto.
Texto do artigo · p. 8 O sócio deliberou por unanimidade mudar a denominação e acrescentar o objectos social:
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência do operado acréscimo, fica assim alterada a redacção do artigo primeiro e artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação A Luxuosa Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal: Agenciamento e prestação de serviços, devendo também efectuar;
Número ou marcador · p. 8 a) Fretagem de navios;
Número ou marcador · p. 8 b) Despacho e expedição;
Número ou marcador · p. 8 c) Armazenamento e gestão de carga em áreas cobertas e abertas;
Número ou marcador · p. 8 d) Gestão e logística de transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 8 e) Serviços de estiva (carga e descarga de mercadorias);
Número ou marcador · p. 8 f) Serviço de exportação e importação de minérios e hidrocarbonetos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 8 g) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 8 h) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 8 i) Consignação;
Número ou marcador · p. 8 j) Manuseio de carga diversa;
Número ou marcador · p. 8 k) Aluguer de equipamento diverso e meios de logística;
Número ou marcador · p. 8 l) Prestação de serviços operativos na zona portuária;
Número ou marcador · p. 8 m) Comissionamento;
Número ou marcador · p. 8 n) Limpeza de porão de navio.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A Luxuosa Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Setembro de dois mil e vinte e um, na sede social sita na província de Maputo, cidade da Matola, na rua de Moma número 1286, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade A Luxuosa Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10021622, o sócio Amílcar Hélder Eduardo Martinho Cintura, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: mudança da denominação e alteração do objecto.
  3. Texto do artigo, página 8: O sócio deliberou por unanimidade mudar a denominação e acrescentar o objectos social:
  4. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência do operado acréscimo, fica assim alterada a redacção do artigo primeiro e artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação A Luxuosa Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal: Agenciamento e prestação de serviços, devendo também efectuar;
  11. Número ou marcador, página 8: a) Fretagem de navios;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Despacho e expedição;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Armazenamento e gestão de carga em áreas cobertas e abertas;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Gestão e logística de transporte rodoviário;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Serviços de estiva (carga e descarga de mercadorias);
  16. Número ou marcador, página 8: f) Serviço de exportação e importação de minérios e hidrocarbonetos e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 8: g) Intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 8: h) Representação de marcas;
  19. Número ou marcador, página 8: i) Consignação;
  20. Número ou marcador, página 8: j) Manuseio de carga diversa;
  21. Número ou marcador, página 8: k) Aluguer de equipamento diverso e meios de logística;
  22. Número ou marcador, página 8: l) Prestação de serviços operativos na zona portuária;
  23. Número ou marcador, página 8: m) Comissionamento;
  24. Número ou marcador, página 8: n) Limpeza de porão de navio.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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