Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ad-Limpezas, Serviços e Consultoria , Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101601889, uma entidade Ad-Limpezas, Serviços e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: António Manuel José Dança, maior, natural de Beira, província de Sofala, residente na Avenida de Namaacha n.º 94, bairro de Chinonanquila – Matola - Rio, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104294M, emitido no dia 1 de Maio de 2020 e válido até 31 de Março de 2025, em Maputo, representante dos sócios menores abaixo mencionados,
- Texto do artigo, página 8: Vapriscy Freicha Dança, menor, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Avenida de Namaacha, n.º 94, bairro de Chinonanquila – Matola - rio, província de Maputo e,
- Texto do artigo, página 8: Anilson Freicha Dança, menor, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Avenida de Namaacha, n.º 94, bairro de Chinonanquila – Matola - Rio, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada previsto nos artigo 283, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do tipo societário, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Tipo de sociedade e denominação
- Texto do artigo, página 9: AD – Limpezas, Serviços e Consultoria é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede social
- Texto do artigo, página 9: A Ad – Limpezas, Serviços e Consultoria tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A empresa terá como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultorias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se repartirá conforme abaixo:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 97.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social, subscrito pelo sócio António Manuel José Dança;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2 % (dois por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Vapriscy Freicha Dança;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1 % (um por cento) do capital social, subscrito pelo sócio Anilson Freicha Dança.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para apreciação aprovação
- Texto do artigo, página 9: e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando estejam presentes ou representados os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de oito dias, salvo os prazos imperativamente fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, a condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral constituída por um directorgeral, o sócio António Manuel José Dança, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Será director um dos sócios, sem prejuízo da sociedade poder eventualmente eleger outra pessoa, como director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato do director-geral é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável por diversas vezes pelo igual período.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se com a intervenção do director-geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas, específicas, da sua actividade social.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A remuneração dos directores e directores-gerais será estabelecida em assembleia geral, conforme as tarefas e funções de cada um.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Texto do artigo, página 9: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, a gerência da sociedade será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.