Afro Metal, Limitada
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Afro Metal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Afro Metal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Afro Metal, Limitada matriculada Sob NUEL 101164195, Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, residente na cidade de Maputo, Abdullatheef Abubacker, residente na cidade de Maputo, Salim Niyaz Madathil, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Afro Metal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que forem omissos, pelas leis da República de Moçambique que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 5013, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdícios e de sucatas, comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, indústria siderúrgica, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação, transformação de produtos de origem animal e vegetal, restauração, gestão de negócios não especificados,
- Texto do artigo, página 10: refrigeração, representação de marcas, exploração e venda de petróleos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondentes a (70%) setenta por centos do capital social, pertencente ao senhor Abdullatheef Abubacker; b)Quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondentes a (25%) vinte e cinco por centos do capital social, pertencente ao senhor Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty; c)Quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondentes a (5%) cinco por centos do capital social, pertencente ao sócio Senhor Salim Niyaz Madathil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por simples deliberação, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, até ao montante global de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional a sua quota, se por deliberação social não for determinado outro critério.
- Número ou marcador, página 10: Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade e primeiro lugar e os sócios em segundo, direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade com antecedência mínima de 30 dias, por carta protocolada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais nomeadamente preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do disposto no número anterior é nula e de nenhum efeito, sendo ineficaz em relação à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social ou em qualquer outro local a ser definido na primeira reunião a que houver lugar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta protocolada ou por outro correio electrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima
- Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais são convocadas pela administração, por carta protocolada, ou, em relação aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura com a antecedência mínima de trinta dias ou, excepcionalmente e com a anuência expressa de todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A realização de algumas reuniões da assembleia geral e as formalidades da respectiva convocação, poderão ser dispensadas, quando todos os sócios concordem por escrito com a deliberação e assistam nesta forma de deliberação, considerando-se inteiramente válidas das deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Exceptuam-se do número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão votar com procuração outorgada pelos sócios ausentes desde que a mesma contenha a ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia geral pela pessoa física para o efeito designado, mediante carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem aos administradores, que responderão pelos seus negócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores da sociedade serão eleitos ou nomeados na primeira reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
- Texto do artigo, página 10: a)Com assinatura de dois administradores; b)Com a assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração fica dispensada da prestação de qualquer caução para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A administração fica interdita a obrigar a sociedade em quaisquer actos não directamente ligados ao seu objecto social, bem como contrair empréstimos, assinar letras e livranças, ou quaisquer outras formas de endividamento da sociedade acima de cinquenta milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Texto do artigo, página 11: Apurados os resultados, os mesmos serão afectos da forma seguinte:
- Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento dos valores positivos constituirão e reforçarão o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que dor necessário;
- Número ou marcador, página 11: b) Em todas as restantes situações, valerá a aplicação que, para esse efeito, for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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