Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte um, da sociedade Aliança Saúde Comércio Geral, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101338355, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que a sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade das quotas, no valor de cinquenta mil meticais, ao senhor Elísio Pedro Isidoro, que entra para sociedade.
- Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que a sócia Milagre Celestino Langa, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade das quotas, no valor de cinquenta mil meticais, a senhora Marta Manuel Mavile, que entra para sociedade
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigos quarto e artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 11: cem mil meticais (100.000,00MT), e correspondente às duas quotas dividido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Elísio Pedro Isidoro, detentor da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Marta Manuel Mavile, detentor da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Elísio Pedro Isidoro que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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