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Texto do artigo · p. 12 EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho, de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101800695, uma entidade denominada, EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 No dia 8 de Julho de dois mil e vinte e dois e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 12 Emília Maria Prazeres Alves, divorciada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação/ Passaporte/ DIRE n.º C795920, emitido em Lisboa, a 9 de Março de 2018, válido até 9 de Março de 2023, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 12 de Estrangeiros e Fronteiras e residente em Lisboa, na rua Tomás da Anunciação, 118-2 Esq, 1350-332, Lisboa, Portugal. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140 – 5.º andar, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia, Exma senhora Emília Maria Prazeres Alves, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Que, a sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 12 a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
Texto do artigo · p. 12 b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
Texto do artigo · p. 12 c) Formação de pessoal;
Texto do artigo · p. 12 d) Comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 12 Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
Texto do artigo · p. 12 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 12 O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 12 O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 12 O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que,
Texto do artigo · p. 12 nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 12 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 140 – 5.º andar, na, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
Número ou marcador · p. 12 b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 12 c) Formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emília Maria Prazeres Alves.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade
Texto do artigo · p. 13 que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 13 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 13 O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura individual da sócia única;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
Texto do artigo · p. 13 represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. senhora Emília Maria Prazeres Alves, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho, de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101800695, uma entidade denominada, EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: No dia 8 de Julho de dois mil e vinte e dois e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
  4. Texto do artigo, página 12: Emília Maria Prazeres Alves, divorciada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do Documento de Identificação/ Passaporte/ DIRE n.º C795920, emitido em Lisboa, a 9 de Março de 2018, válido até 9 de Março de 2023, emitido pelo Serviço
  5. Texto do artigo, página 12: de Estrangeiros e Fronteiras e residente em Lisboa, na rua Tomás da Anunciação, 118-2 Esq, 1350-332, Lisboa, Portugal. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140 – 5.º andar, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia, Exma senhora Emília Maria Prazeres Alves, representativa de cem por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 12: Que, a sociedade tem por objecto principal:
  7. Texto do artigo, página 12: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
  8. Texto do artigo, página 12: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
  9. Texto do artigo, página 12: c) Formação de pessoal;
  10. Texto do artigo, página 12: d) Comércio geral com importação e exportação.
  11. Texto do artigo, página 12: Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pela sócia única.
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
  13. Texto do artigo, página 12: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  14. Texto do artigo, página 12: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
  15. Texto do artigo, página 12: O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
  16. Texto do artigo, página 12: O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que,
  17. Texto do artigo, página 12: nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  18. Texto do artigo, página 12: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza e duração)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A EADB Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 140 – 5.º andar, na, cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas de marketing e comunicação);
  33. Número ou marcador, página 12: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Formação de pessoal;
  35. Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral com importação e exportação.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Emília Maria Prazeres Alves.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  44. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  47. Texto do artigo, página 13: A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Decisões)
  50. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 13: (Natureza)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade
  58. Texto do artigo, página 13: que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 13: (Competência da administração)
  61. Texto do artigo, página 13: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objecto social.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidades)
  64. Texto do artigo, página 13: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura individual da sócia única;
  69. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  70. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  72. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 13: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  75. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  77. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 13: a) Vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta
  79. Texto do artigo, página 13: represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  80. Número ou marcador, página 13: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 13: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  86. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. senhora Emília Maria Prazeres Alves, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  87. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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