Funerária Moçambicana, Limitada

Texto extraído + documento associado

Funerária Moçambicana, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Funerária Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezanove do mês de Outubro de dois mil e vinte um, os sócios da sociedade Funerária Moçambicana, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na rua do Ponto Final, número dezasseis, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100333791, e com o capital social de 1.266.000,00MT (um milhão duzentos sessenta e seis meticais), deliberaram sobre cessão parcial e total de quotas e saída da sócia, entrada do novo sócio e alteração do pacto social, no seguintes termos:
Texto do artigo · p. 14 O sócio João António Afonso Camejo, ora detentor de uma quota no valor nominal de um milhão cento quarenta dois mil e quinhetos sessenta cinco meticais, correspondente a 90% do capital social, cede a favor de Manuel Fernandes Camejo, por seu turno, Manuel Fernandes Camejo, ora detentor de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente cede a favor da Marcela Fafetine Sitoe.
Texto do artigo · p. 14 O sócio João António Afonso Camejo, retira-se definitivamente da sociedade e nada mais tem a ver dela.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão duzentos sessenta e seis meticais, correspondente à cem por cento do capital social, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de um milhão, cento quarenta e dois mil e quinhetos sessenta cinco meticais, correspondendo a 90% do capital social, pertencente à Manuel Fernandes Camejo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de sesssenta três mil e trezentos meticais, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a sócia Marcela Fafetine Sitoe.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Funerária Moçambicana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezanove do mês de Outubro de dois mil e vinte um, os sócios da sociedade Funerária Moçambicana, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na rua do Ponto Final, número dezasseis, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100333791, e com o capital social de 1.266.000,00MT (um milhão duzentos sessenta e seis meticais), deliberaram sobre cessão parcial e total de quotas e saída da sócia, entrada do novo sócio e alteração do pacto social, no seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 14: O sócio João António Afonso Camejo, ora detentor de uma quota no valor nominal de um milhão cento quarenta dois mil e quinhetos sessenta cinco meticais, correspondente a 90% do capital social, cede a favor de Manuel Fernandes Camejo, por seu turno, Manuel Fernandes Camejo, ora detentor de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente cede a favor da Marcela Fafetine Sitoe.
  4. Texto do artigo, página 14: O sócio João António Afonso Camejo, retira-se definitivamente da sociedade e nada mais tem a ver dela.
  5. Texto do artigo, página 14: Que em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão duzentos sessenta e seis meticais, correspondente à cem por cento do capital social, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de um milhão, cento quarenta e dois mil e quinhetos sessenta cinco meticais, correspondendo a 90% do capital social, pertencente à Manuel Fernandes Camejo;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de sesssenta três mil e trezentos meticais, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a sócia Marcela Fafetine Sitoe.
  12. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.