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Texto do artigo · p. 15 IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1011975549, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 15 Madjer Margarida Borges Somar João Somar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104080263B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Abril de 2013, residente em Nampula, em Natikire. Que constitui uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 15 limitada, a qual rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província de Nampula, Rua da Unidade, bairro de Napipine, município da cidade de Nampula, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro do país.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de informática como assistência técnica, consultoria, assessoria e prestação de serviços informáticos, podendo ainda prestar outros serviços admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social,
Texto do artigo · p. 16 pertencente ao sócio único Madjer Margarida Borges Somar João Somar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tas como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único poderá nomear pessoal a sua vontade a sociedade para assumir as funções de administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 30 de Agosto de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1011975549, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 15: Madjer Margarida Borges Somar João Somar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104080263B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Abril de 2013, residente em Nampula, em Natikire. Que constitui uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 15: limitada, a qual rege-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de IMS Informática e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na província de Nampula, Rua da Unidade, bairro de Napipine, município da cidade de Nampula, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro do país.
  8. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de informática como assistência técnica, consultoria, assessoria e prestação de serviços informáticos, podendo ainda prestar outros serviços admitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social,
  15. Texto do artigo, página 16: pertencente ao sócio único Madjer Margarida Borges Somar João Somar.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tas como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá nomear pessoal a sua vontade a sociedade para assumir as funções de administrador.
  21. Texto do artigo, página 16: Nampula, 30 de Agosto de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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