Associação Evangelizando África – EVANJÁFRICA

Texto extraído + documento associado

Associação Evangelizando África – EVANJÁFRICA

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Associação Evangelizando África – EVANJÁFRICA
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 É constituída a Associação Evangelizando África, doravante designada por Evanjáfrica.
Texto do artigo · p. 1 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social e de índole cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 1 A Associação Evanjafrica tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, U/C de Muthita, quarteirão – 5, casa n.º 120,
Texto do artigo · p. 1 é de âmbito nacional podendo criar filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A associação pode criar filiais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiras que prossigam os fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objetivos da Associação Evanjáfrica:
Número ou marcador · p. 2 a) Realização de múltiplas actividades na área social e religiosa com vista, promover o Evangelho de Jesus Cristo, em lugares abertos e por intermédio de criação de centros de cultos;
Número ou marcador · p. 2 b) Criação de centros de acolhimento à crianças órfãs e vulneráveis; c)Promover o alívio material a pessoa que padece de extremas necessidades físicas;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a criação de instituições de ensino formal e de formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 2 e) Abrir centros de saúde ou hospitais comunitários.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, cadegorias, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Evanjafrica, todas as pessoas, maiores de 18 anos de idade que professam genuinamente a fé Cristã, independentemente da nacionalidade, raça, grupo étnico, tribo ou clã, sexo, língua, classe social ou estado civil, desde que outorguem os estatutos, Regulamento interno e dos programas, e se esforcem para a materialização dos objetivos da organização.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para ser membro carece de um pedido subscrito do interesse dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os termos e condições da qualidade de membros da Associação Evanjafrica, serão estabelecidos no regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 As categorias de membros da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – são todos os membros que subscreveram o
Texto do artigo · p. 2 pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades fixadas pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são todos os membros singulares ou colectivamente tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da associação e que se tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades da organização e, adquire-se por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são pessoas contratadas para prestar serviços a tempo inteiro na Evanjáfrica e não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral com excepção dos membros honorários e beneméritos pois não tem direito a voto;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter pleno acesso às informações relativas a vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a realização da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 2 f) Examinar e aprovar as candidaturas a membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir o estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocados;
Número ou marcador · p. 2 c) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;
Texto do artigo · p. 2 d)Observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias; reguladoras e dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 2 e) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por qualquer meio à Direcção sobre qualquer irregularidade de quem tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 2 f) Desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Sansões)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 2 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais desta associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos, mas com direito a renovação por (2) dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e dela fazem parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente no último trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre as circunstancias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção e um órgão gestor da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação nomeadamente um presidente, um vicepresidente, um secretario, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de quatro anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros do Conselho de Direcção podem participar das reuniões via videoconferência, ou usando outros meios tecnológicos que possibilitam uma comunicação interativa, com o resto dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar, gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir e demitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar a realização das despesas.
Número ou marcador · p. 3 g) Contratar os trabalhadores para executar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar alvos prioritários à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar de todas as suas organizações, podendo fazer-
Texto do artigo · p. 3 se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
Número ou marcador · p. 3 e) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 3 g) Assinar as procurações, nomeações e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
Número ou marcador · p. 3 i) Assinar com secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 j) Assinar com o tesoureiro ou o vicepresidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da associação, na forma da lei;
Número ou marcador · p. 3 l) Responsabiliza-se pela procura de parcerias e angariação de fundos para o funcionamento da associação e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir interinamente o presidente, na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo património, negociar e preparar os contratos em nome da Associação Evanjáfrica;
Número ou marcador · p. 3 c) Preparar agenda de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Auxiliar o presidente no que for necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral; c)Preparar ou mandar preparar expedientes e assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Presidente;
Número ou marcador · p. 3 d) Velar sobre o registo dos membros, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral e
Número ou marcador · p. 4 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes Membros do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e depositar doações ou contribuições em estabelecimento bancário aprovado pela assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro da Associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Trazer contribuições e respectivos segmentos, que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Trabalhar junto à comunidade como forma de atingir os objectivos emanados no estatuto; c)Estar presente nas reuniões plenárias do Conselho de Direcção, aconselhando aos membros a trabalhar e resolver os seus problemas da melhor forma possível;
Número ou marcador · p. 4 d) Auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar diretrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e competência)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do CoDo nselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro; e
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 O fundo social da Associação Evangelizando África e constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Rentabilização de actividades, através de microprojectos de geração de rendimentos para o auto sustento;
Número ou marcador · p. 4 b) Bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para o funcionamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações internas ou externas provenientes de instituições, pessoas singulares ou grupos comprometidos para materialização da visão da Associação Evangelizando África.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património da Associação Evanjáfrica todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Associação e que estejam alistados no livro de inventário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 4 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 4 b) O seu funcionamento e
Número ou marcador · p. 4 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O património da Associação Evanjáfrica é dotado a outras organizações
Texto do artigo · p. 4 semelhantes que prossigam com os mesmos objectivos da Evanjafrica.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deliberada a dissolução da Associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 4 O símbolo da Associação Evanjáfrica é um coração com um mapa de África no centro, com as cores Amarela, Verde e Vermelho. O coração representa o amor de Deus que está sobre África e as cores representam as cores da Bandeira de Moçambique, o que significa que, a palavra de Deus tem como objectivo chegar a todo o continente Africano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Emenda)
Texto do artigo · p. 4 Estes estatutos podem ser alterados ou ementados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, Novembro de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Evangelizando África – EVANJÁFRICA
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 1: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 1: É constituída a Associação Evangelizando África, doravante designada por Evanjáfrica.
  7. Texto do artigo, página 1: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social e de índole cristã, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e pela lei vigente na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 1: A Associação Evanjafrica tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, U/C de Muthita, quarteirão – 5, casa n.º 120,
  11. Texto do artigo, página 1: é de âmbito nacional podendo criar filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 1: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  17. Texto do artigo, página 2: A associação pode criar filiais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiras que prossigam os fins semelhantes, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 2: São objetivos da Associação Evanjáfrica:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Realização de múltiplas actividades na área social e religiosa com vista, promover o Evangelho de Jesus Cristo, em lugares abertos e por intermédio de criação de centros de cultos;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Criação de centros de acolhimento à crianças órfãs e vulneráveis; c)Promover o alívio material a pessoa que padece de extremas necessidades físicas;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Promover a criação de instituições de ensino formal e de formação técnico profissional;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Abrir centros de saúde ou hospitais comunitários.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, cadegorias, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Evanjafrica, todas as pessoas, maiores de 18 anos de idade que professam genuinamente a fé Cristã, independentemente da nacionalidade, raça, grupo étnico, tribo ou clã, sexo, língua, classe social ou estado civil, desde que outorguem os estatutos, Regulamento interno e dos programas, e se esforcem para a materialização dos objetivos da organização.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Para ser membro carece de um pedido subscrito do interesse dirigido ao Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) Os termos e condições da qualidade de membros da Associação Evanjafrica, serão estabelecidos no regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  33. Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da associação são as seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todos os membros que subscreveram o
  35. Texto do artigo, página 2: pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são todos os membros que já foram admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades fixadas pelo presente estatuto;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos os membros singulares ou colectivamente tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da associação e que se tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades da organização e, adquire-se por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são pessoas contratadas para prestar serviços a tempo inteiro na Evanjáfrica e não tem direito a voto.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral com excepção dos membros honorários e beneméritos pois não tem direito a voto;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção dos membros honorários e beneméritos;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade com os estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Ter pleno acesso às informações relativas a vida da associação;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Propor a realização da Assembleia Geral; e
  47. Número ou marcador, página 2: f) Examinar e aprovar as candidaturas a membros da associação.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir o estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que convocados;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;
  53. Texto do artigo, página 2: d)Observar e fazer cumprir as deliberações estatutárias; reguladoras e dos corpos gerentes;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por qualquer meio à Direcção sobre qualquer irregularidade de quem tenham tomado conhecimento;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Desempenhar com zelo os cargos para os quais foram indicados.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 2: (Sansões)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Advertência verbal;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Repreensão pública; e
  62. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais desta associação:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (4) quatro anos, mas com direito a renovação por (2) dois mandatos, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  75. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e dela fazem parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente no último trimestre de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre as circunstancias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
  90. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente na:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão dos membros.
  94. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção e um órgão gestor da associação competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na associação nomeadamente um presidente, um vicepresidente, um secretario, um tesoureiro e um conselheiro.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de quatro anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção podem participar das reuniões via videoconferência, ou usando outros meios tecnológicos que possibilitam uma comunicação interativa, com o resto dos membros.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Administrar, gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Admitir e demitir os membros da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a realização das despesas.
  111. Número ou marcador, página 3: g) Contratar os trabalhadores para executar as actividades da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a associação;
  113. Número ou marcador, página 3: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  115. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as assembleias ordinárias e extraordinárias;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar alvos prioritários à associação;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas as suas organizações, podendo fazer-
  121. Texto do artigo, página 3: se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Assinar as procurações, nomeações e documentos da associação;
  125. Número ou marcador, página 3: h) Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
  126. Número ou marcador, página 3: i) Assinar com secretário as actas das assembleias do Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 3: j) Assinar com o tesoureiro ou o vicepresidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
  128. Número ou marcador, página 3: k) Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da associação, na forma da lei;
  129. Número ou marcador, página 3: l) Responsabiliza-se pela procura de parcerias e angariação de fundos para o funcionamento da associação e do respectivo orçamento.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Substituir interinamente o presidente, na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo património, negociar e preparar os contratos em nome da Associação Evanjáfrica;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Preparar agenda de trabalho da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Auxiliar o presidente no que for necessário;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da associação;
  136. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Organizar a documentação e arquivos da associação;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral; c)Preparar ou mandar preparar expedientes e assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Presidente;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Velar sobre o registo dos membros, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro;
  140. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral e
  141. Número ou marcador, página 4: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes Membros do conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Receber e depositar doações ou contribuições em estabelecimento bancário aprovado pela assembleia;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente o balanco patrimonial e financeiro da Associação para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Trazer contribuições e respectivos segmentos, que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Trabalhar junto à comunidade como forma de atingir os objectivos emanados no estatuto; c)Estar presente nas reuniões plenárias do Conselho de Direcção, aconselhando aos membros a trabalhar e resolver os seus problemas da melhor forma possível;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Auxiliar a tempo, organizar e acompanhar as actividades internas da associação;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Dar diretrizes às equipas responsáveis, pela execução de diversas actividades da associação.
  152. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 4: (Natureza e competência)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e é composto por um Presidente e dois vogais.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências do CoDo nselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades, o orçamento e demais documentos contabilísticos;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Garantir que o ano fiscal termine no dia 31 de Dezembro; e
  162. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que se julgar necessário.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e patrimônio
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  165. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  166. Texto do artigo, página 4: O fundo social da Associação Evangelizando África e constituído por:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Rentabilização de actividades, através de microprojectos de geração de rendimentos para o auto sustento;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para o funcionamento;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Doações internas ou externas provenientes de instituições, pessoas singulares ou grupos comprometidos para materialização da visão da Associação Evangelizando África.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  171. Texto do artigo, página 4: (Património)
  172. Texto do artigo, página 4: Constituem património da Associação Evanjáfrica todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Associação e que estejam alistados no livro de inventário.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  175. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da associação os encargos com:
  176. Número ou marcador, página 4: a) A sua administração;
  177. Número ou marcador, página 4: b) O seu funcionamento e
  178. Número ou marcador, página 4: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e ou da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  181. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O património da Associação Evanjáfrica é dotado a outras organizações
  184. Texto do artigo, página 4: semelhantes que prossigam com os mesmos objectivos da Evanjafrica.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada a dissolução da Associação, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  187. Texto do artigo, página 4: (Símbolo)
  188. Texto do artigo, página 4: O símbolo da Associação Evanjáfrica é um coração com um mapa de África no centro, com as cores Amarela, Verde e Vermelho. O coração representa o amor de Deus que está sobre África e as cores representam as cores da Bandeira de Moçambique, o que significa que, a palavra de Deus tem como objectivo chegar a todo o continente Africano.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 4: (Emenda)
  191. Texto do artigo, página 4: Estes estatutos podem ser alterados ou ementados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  193. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  196. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  197. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  198. Texto do artigo, página 4: Nampula, Novembro de 2021.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.