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Texto do artigo · p. 16 JA Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101821900, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação JA Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, rua Eusébio da Silva Ferreira, n.º 100.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de contabilidade, auditoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing,
Texto do artigo · p. 16 procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais): uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Jafar Assifo Aly.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em ampliação aos poderes normais, a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 16 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio por si só poderá ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização)
Texto do artigo · p. 16 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida,
Texto do artigo · p. 16 em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo sócio à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 16 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação do sócio, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 26 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JA Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101821900, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação JA Contabilidade e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, rua Eusébio da Silva Ferreira, n.º 100.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço de contabilidade, auditoria e consultoria.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing,
  11. Texto do artigo, página 16: procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  13. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades e inclusive como sócio, independentemente do respectivo objecto.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais): uma no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Jafar Assifo Aly.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração, assim como a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são da competência da administração, composta por um (1) administrador.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção do administrador.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Em ampliação aos poderes normais, a gerência poderá:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio por si só poderá ceder livremente as suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Amortização)
  31. Texto do artigo, página 16: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida,
  34. Texto do artigo, página 16: em processo judicial administrativo ou fiscal;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Cessão de quotas sem prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 16: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 16: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo sócio à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada dirigidas ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Normas dispositivas)
  47. Texto do artigo, página 16: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação do sócio, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 26 de Agosto de 2022. —
  49. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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