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Texto do artigo · p. 16 Londza Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, da sociedade comercial Londza Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100981785, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que o sócio Naby Omardine Aiuba Jamal possuía na referida sociedade e que a cedeu na totalidade a favor da própria sociedade Londza Serviços, Limitada, e igualmente a cessão da quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que a sócia Anabela Fernandes Domingos Dias Cordeiro possuía na mesma sociedade e que a cedeu
Texto do artigo · p. 17 na totalidade a favor da sócia Marta Isabel Henriques Martins. Os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade a mudança da sede social e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, quarto, oitavo e nono, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro da Coop, Rua I, n.º 60, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da sócia Marta Isabel Henriques Martins, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Marta Isabel Henriques Martins; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Londza Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 .................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios, sendo que Marta Isabel Henriques Martins fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 17 b) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se inalterado. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
Texto do artigo · p. 17 em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Londza Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Agosto de dois mil vinte e dois, da sociedade comercial Londza Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100981785, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que o sócio Naby Omardine Aiuba Jamal possuía na referida sociedade e que a cedeu na totalidade a favor da própria sociedade Londza Serviços, Limitada, e igualmente a cessão da quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que a sócia Anabela Fernandes Domingos Dias Cordeiro possuía na mesma sociedade e que a cedeu
  3. Texto do artigo, página 17: na totalidade a favor da sócia Marta Isabel Henriques Martins. Os sócios deliberaram e decidiram por unanimidade a mudança da sede social e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, quarto, oitavo e nono, os quais passam a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro da Coop, Rua I, n.º 60, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da sócia Marta Isabel Henriques Martins, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se inalterado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Marta Isabel Henriques Martins; e
  12. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Londza Serviços, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 17: .................................................................
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios, sendo que Marta Isabel Henriques Martins fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se inalterado.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura da administradora;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Mantém-se inalterado.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se inalterado. Em tudo o que não foi alterado mantêm-se
  24. Texto do artigo, página 17: em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  25. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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