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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lyan Construções e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101370461, a sociedade Lyan Construções e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Agosto de 2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lyan Construções e Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades transporte de carga, passageiros, logística, fornecimento e venda de material de construção, escritório, equipamento informático, mobiliário, produtos alimentares, higiene e limpeza, viaturas motorizadas, serviços de reparação e manutenção de ar condicionados, lavagem de viaturas, manutenção eléctrica, equipamento informático, serviços de limpeza geral, jardinagem, construção civil e consultoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Hélio Fernando Paulo, solteiro, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidede de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100419983B, emitido a 31 de Março de
- Texto do artigo, página 17: 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 120329111.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Hélio Fernando Paulo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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