Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Para efeitos de publicação, da acta avulsa do quinze do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101574466, a sócia única decidiu admitir a entrada de novos sócios, aumento do capital social transformando se para sociedade Sabor do bairro, Limitada alterando assim o pacto social, ficando da seguinte forma: Manuel Uache Voaldemiro Duarte, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Mozal, quarteirão três, casa número cento e noventa e seis, Boane, Waciline Alima Manuel Duarte Tomáz, casada, com Hilénio
Texto do artigo · p. 20 Alberto Tomáz sob o regime de comunhão geral de bens, natural de cidade da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no Povoado Célula A2, quarteirão cinco, casa número trinta e dois, bairro Matola Rio, Boane, Florinda da Fátima Uache Duarte casada com o João Valdemiro António Duarte, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola Rio, quarteirão três, casa número cento e noventa e seis. Boane, e que se rege pelas cáusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Sabor do Bairro, Limitada, e tem sede no bairro da Matola Rio, rua da Mozal, quarteirão quatro, casa número treze A, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 20 b) Pastelaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 20 c) Frescata;
Número ou marcador · p. 20 d) Esplanada;
Número ou marcador · p. 20 e) Take away;
Número ou marcador · p. 20 f) Botlle store;
Número ou marcador · p. 20 g) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 20 h) Catering e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Manuel Uache Voaldemiro Duarte, com uma quota no valor de cem mil
Texto do artigo · p. 20 meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Waciline Alima Manuel Duarte Tomáz com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a quarentas por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Florinda da Fátima Uache Duarte, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondentea a vinteo por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Manuel Uache Voaldemiro Duarte que desde já fica nomeado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissão)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola,12 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação, da acta avulsa do quinze do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Sabor do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101574466, a sócia única decidiu admitir a entrada de novos sócios, aumento do capital social transformando se para sociedade Sabor do bairro, Limitada alterando assim o pacto social, ficando da seguinte forma: Manuel Uache Voaldemiro Duarte, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Mozal, quarteirão três, casa número cento e noventa e seis, Boane, Waciline Alima Manuel Duarte Tomáz, casada, com Hilénio
  3. Texto do artigo, página 20: Alberto Tomáz sob o regime de comunhão geral de bens, natural de cidade da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no Povoado Célula A2, quarteirão cinco, casa número trinta e dois, bairro Matola Rio, Boane, Florinda da Fátima Uache Duarte casada com o João Valdemiro António Duarte, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola Rio, quarteirão três, casa número cento e noventa e seis. Boane, e que se rege pelas cáusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sabor do Bairro, Limitada, e tem sede no bairro da Matola Rio, rua da Mozal, quarteirão quatro, casa número treze A, distrito de Boane, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como actividade:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Restaurante e bar;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Pastelaria e confeitaria;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Frescata;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Esplanada;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Take away;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Botlle store;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Decoração de eventos;
  20. Número ou marcador, página 20: h) Catering e serviços.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Manuel Uache Voaldemiro Duarte, com uma quota no valor de cem mil
  28. Texto do artigo, página 20: meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Waciline Alima Manuel Duarte Tomáz com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a quarentas por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Florinda da Fátima Uache Duarte, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondentea a vinteo por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Cessão)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 20: Da administração
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Manuel Uache Voaldemiro Duarte que desde já fica nomeado administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum poderá o administrador comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 21: (Omissão)
  61. Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola,12 de Agosto de 2022. —
  63. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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