Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 VS Graphic, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101816834, denominada VS Graphic, Limitada, pelos sócios Gabriel Jorge dos Santos Fernando, solteiro, maior, natural de São Tomé e Príncipe , de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736064S, emitido pelo Arquivo de Identificacao da cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2022 e Felício João Fernando Júnior solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104846636P, emitido aos 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de VS Graphic, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 21, casa 477, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 24 d) Comercialização de materiais electrónicos afins ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços de consultoria afins ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Jorge dos Santos Fernando; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Felício João Fernando Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral Gabriel Jorge dos Santos Fernando e do director comercial Felício João Fernando Júnior ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória do Registo de Maputo, 25 de
Texto do artigo · p. 24 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: VS Graphic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101816834, denominada VS Graphic, Limitada, pelos sócios Gabriel Jorge dos Santos Fernando, solteiro, maior, natural de São Tomé e Príncipe , de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736064S, emitido pelo Arquivo de Identificacao da cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2022 e Felício João Fernando Júnior solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104846636P, emitido aos 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de VS Graphic, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 21, casa 477, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de informática;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de serigrafia;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de publicidade;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Comercialização de materiais electrónicos afins ao objecto da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de consultoria afins ao objecto da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Jorge dos Santos Fernando; e
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Felício João Fernando Júnior.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral Gabriel Jorge dos Santos Fernando e do director comercial Felício João Fernando Júnior ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória do Registo de Maputo, 25 de
  32. Texto do artigo, página 24: Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.