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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: VS Graphic, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101816834, denominada VS Graphic, Limitada, pelos sócios Gabriel Jorge dos Santos Fernando, solteiro, maior, natural de São Tomé e Príncipe , de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736064S, emitido pelo Arquivo de Identificacao da cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2022 e Felício João Fernando Júnior solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104846636P, emitido aos 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de VS Graphic, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 21, casa 477, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de publicidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Comercialização de materiais electrónicos afins ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de consultoria afins ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Jorge dos Santos Fernando; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Felício João Fernando Júnior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral Gabriel Jorge dos Santos Fernando e do director comercial Felício João Fernando Júnior ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória do Registo de Maputo, 25 de
- Texto do artigo, página 24: Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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