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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Ali Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129608 uma entidade denominada, Ali Investimentos & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 6: Mamadou Aliou Diallo, solteiro, natural de Hafia-Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, titular do Bilhete do DIRE n.° 11GN00011281Q, emitido em 7 de Fevereiro de 2018, residente na cidade de Maputo, Abdoul Karim Diallo, solteiro, natural de Hafia-Labe-Guiné, de nacionalidade guinesa, titular do Bilhete do DIRE n.° 11GN00050333N, emitido em 9 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Ali Investimentos & Serviços, Limitada, com sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhâes n.º 406, rés-do-chão, na República de Moçambique, na República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade têm por objecto principal
- Texto do artigo, página 6: o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de textéis e calçados, produtos alimentares ;prestação de serviços de consultoria e acessoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de equipamentos e máquinas, comprossores, motobombas,aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais , marketing e publicidade,organização de eventos, venda de consumiveis informáticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de
- Texto do artigo, página 7: seguinte modo, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Aliou Diallo; uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Abdoul Karim Diallo. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Mamadou Aliou Diallo que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação )
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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