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- Texto do artigo, página 7: Auto Judito – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte dois,
- Texto do artigo, página 7: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101682137, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Judito – Sociedade, Limitada, constituída entre os sócios Judito de Nascimento João Baptista, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104149122C, emitido aos 8 de Outubro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muahivire Expansão; Ali Armando Issa Braga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102890401B, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muahivire Expansão; e Jacob Dionisio Nira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031302034331P, emitido a 12 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muahivire Expansão. É celebrado a 10 de Dezembro do ano dois mil e vinte um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 02/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Auto Judito – Sociedade, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade Auto Judito – Sociedade Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansao- Elipise.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A reserva legal só pode ser utilizado para:
- Número ou marcador, página 7: a) Incorporação no capital social; b)Cobrar a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício
- Texto do artigo, página 7: nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Reparação, manutenção e aluguer de viaturas e venda de acessórios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) poderão ser deliberados a participação financeira em sociedade de constituir ou já constituída ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), parcialmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota dos sócios nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 7: a) Judito de Nascimento Joao Baptista, com 120.000,00MT (cento e vente mil meticais), o que corresponde à quarenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Ali Armando Issa Braga com 90.000,00MT(noventa mil meticais), o que corresponde à trinta por cento do capital social; c)Jacob Dionisio Nira, com 90.000,00MT (noventa mil meticais) o que corresponde a trinta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser efectuados prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá lugar a prestações de suplementares, mas os sócios poderão efectuar
- Texto do artigo, página 8: a sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventas dias da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será oque resultar do balanco a que procedera para esse efeito, e ser pagas não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representado por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderão, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegacias, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões)
- Número ou marcador, página 8: Um) Caberá os sócios sempre que se mostrar necessários os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberarmos sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pelo administrador por maio de telefax, telemóvel ou carta regista, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, serão nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
- Texto do artigo, página 8: passivamente, será exercido pelo sócio Judito de Nascimento João Baptista, que desde já é nomeado presidente, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 13 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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