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Texto do artigo · p. 8 Belumetal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto, de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823676 uma entidade denominad, Belumetal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Yves Fernand Jacques Herregat, maior, solteiro, de nacionalidade Belga, titular do D.I.R.E n.º 11BE00019992J, emitido a treze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1632, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo.Igmar Daniel Jamal Afonso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104001805P, emitido aos vinte e um dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 612, 2° andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Belumetal, Limitada podendo ser designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Estrada Km 16, Beluluane, provínca da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for
Texto do artigo · p. 8 julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a prestação de serviços de limpeza e manutenção de edifícios, empresas e estabelecimentos, comerciais em Moçambique, serviços de limpeza gerais e diversos, fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados, fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados, comércio por grosso de bens de consumo, comércio por grosso de produtos químicos, comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, reciclagem de desperdícios e de sucatas, comercio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados, fabricação de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustível, fabricação de sabões e de detergentes; produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos higiene, fabricação de biocombustíveis, fabricação de produtos químicos diversos, industria metalúrgica de base de ferro e aço, obtenção e primeira transformação dos metais não ferrosos, obtenção e primeira transformação dos metais preciosos, obtenção e primeira transformação do alumínio, fundição de ferro e de aço, fundição de metais não ferrosos, fabricação de elementos de construções metálica, fabricação de estruturas de construções metálicas, tratamento e revestimento de metais, actividades de mecânica geral, fabricação de outros produtos metálicos, fabricação de embalagens metálicas, reparação e manutenção de produtos metálicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Yves Fernand Jacques Herregat, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Igmar Daniel Jamal Afonso, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 9 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do
Texto do artigo · p. 9 pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência pertence a todos os sócios que desde são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, a ter pelo menos 1 (uma) assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 9 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Belumetal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto, de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823676 uma entidade denominad, Belumetal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Yves Fernand Jacques Herregat, maior, solteiro, de nacionalidade Belga, titular do D.I.R.E n.º 11BE00019992J, emitido a treze dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1632, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo.Igmar Daniel Jamal Afonso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104001805P, emitido aos vinte e um dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.° 612, 2° andar esquerdo.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Belumetal, Limitada podendo ser designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Estrada Km 16, Beluluane, provínca da Matola.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for
  11. Texto do artigo, página 8: julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas a prestação de serviços de limpeza e manutenção de edifícios, empresas e estabelecimentos, comerciais em Moçambique, serviços de limpeza gerais e diversos, fornecimento de produtos de limpeza e seus derivados, fumigação, pulverização, jardinagem e cortinados, comércio por grosso de bens de consumo, comércio por grosso de produtos químicos, comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, reciclagem de desperdícios e de sucatas, comercio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados, fabricação de produtos petrolíferos refinados e de aglomerados de combustível, fabricação de sabões e de detergentes; produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos higiene, fabricação de biocombustíveis, fabricação de produtos químicos diversos, industria metalúrgica de base de ferro e aço, obtenção e primeira transformação dos metais não ferrosos, obtenção e primeira transformação dos metais preciosos, obtenção e primeira transformação do alumínio, fundição de ferro e de aço, fundição de metais não ferrosos, fabricação de elementos de construções metálica, fabricação de estruturas de construções metálicas, tratamento e revestimento de metais, actividades de mecânica geral, fabricação de outros produtos metálicos, fabricação de embalagens metálicas, reparação e manutenção de produtos metálicos.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Yves Fernand Jacques Herregat, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Igmar Daniel Jamal Afonso, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Exclusão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300° do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do
  38. Texto do artigo, página 9: pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial.
  40. Número ou marcador, página 9: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e vinculação)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência pertence a todos os sócios que desde são nomeados administradores com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, a ter pelo menos 1 (uma) assinatura, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Ano social e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação
  57. Texto do artigo, página 9: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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