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Texto do artigo · p. 9 Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101360547, estiveram presente os sócios Nácer Samuel Abílio Mondlane e Margarida Jovo, onde deliberaram a mudança da denominação passando a denominar-se Carlyle Partners Agentes de Seguros, Limitada, e consequente alteração integral dos estatutos passando a comporem se da seguinte redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Carlyle Partners Agentes de Seguros, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que para além do presente estatuto se rege pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, 141C, Torres Rani, 60 andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Tres) Por deliberação do conselho de administração a sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacionl ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem como objecto mediação de Seguros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social e cessão
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais), uma quota de trezentos e oitenta mil meticais pertencente ao sócio Nácer Samuel Abílio Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315279J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2022, residente em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n..º 418, 9.º andar, flet 17 correspondente à 95% do capital social, e outra quota de vinte mil meticais pertencente à sócia Margarida Jovo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278610N, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho 1638 2º A, direito, correspondente à 5% do referido capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e formas de obrigar sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração será exercida pelo sócio Nácer Samuel Abílio Mondlane, e para obrigar a sociedade basta a assinatura do referido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 10 Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101360547, estiveram presente os sócios Nácer Samuel Abílio Mondlane e Margarida Jovo, onde deliberaram a mudança da denominação passando a denominar-se Carlyle Partners Agentes de Seguros, Limitada, e consequente alteração integral dos estatutos passando a comporem se da seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Carlyle Partners Agentes de Seguros, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que para além do presente estatuto se rege pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, 141C, Torres Rani, 60 andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 9: Tres) Por deliberação do conselho de administração a sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacionl ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como objecto mediação de Seguros.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Capital social e cessão
  14. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais), uma quota de trezentos e oitenta mil meticais pertencente ao sócio Nácer Samuel Abílio Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315279J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2022, residente em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n..º 418, 9.º andar, flet 17 correspondente à 95% do capital social, e outra quota de vinte mil meticais pertencente à sócia Margarida Jovo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278610N, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho 1638 2º A, direito, correspondente à 5% do referido capital social.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Administração e formas de obrigar sociedade
  17. Texto do artigo, página 10: A administração será exercida pelo sócio Nácer Samuel Abílio Mondlane, e para obrigar a sociedade basta a assinatura do referido.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  20. Texto do artigo, página 10: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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