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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Carlyle Partners Agentes de Seguros, S.A matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101360547, estiveram presente os sócios Nácer Samuel Abílio Mondlane e Margarida Jovo, onde deliberaram a mudança da denominação passando a denominar-se Carlyle Partners Agentes de Seguros, Limitada, e consequente alteração integral dos estatutos passando a comporem se da seguinte redação:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Carlyle Partners Agentes de Seguros, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que para além do presente estatuto se rege pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, 141C, Torres Rani, 60 andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Tres) Por deliberação do conselho de administração a sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacionl ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como objecto mediação de Seguros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social e cessão
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400,000.00MT (quatrocentos mil meticais), uma quota de trezentos e oitenta mil meticais pertencente ao sócio Nácer Samuel Abílio Mondlane, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315279J, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Maio de 2022, residente em Maputo, Avenida Mao Tse Tung n..º 418, 9.º andar, flet 17 correspondente à 95% do capital social, e outra quota de vinte mil meticais pertencente à sócia Margarida Jovo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278610N, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho 1638 2º A, direito, correspondente à 5% do referido capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e formas de obrigar sociedade
- Texto do artigo, página 10: A administração será exercida pelo sócio Nácer Samuel Abílio Mondlane, e para obrigar a sociedade basta a assinatura do referido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 10: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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