Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Cooperativa de Garimpeiros Artesanais de ChissengoMuze, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cento e vinte
- Texto do artigo, página 23: e três à folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas B traço onze do Cartório Notarial de Tete, perante Iúri Ivan Ismael Taibo, conservador e notário superior em exercício, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Garimpeiros Artesanais de Chissengo-Muze, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: Cooperativa de Garimpeiros Artesanais de Chissengo-Muze, Limitada, constituiu-se, em Assembleia Geral realizada no dia 19 de Setembro de 2022, como uma pessoa colectiva do primeiro grau de responsabilidade limitada, que se regerá pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, nas suas omissões pelo código cooperativo aplicável e por este estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A cooperativa tem sua sede em Chissengo, localidade de Muze Sede, posto administrativo de Muze, distrito de Zumbu, província de Tete.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Prazo
- Texto do artigo, página 23: A cooperativa terá duração indeterminada, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa tem como objecto social principal extrair, processar e comercializar produtos minareis e associados.
- Número ou marcador, página 23: a) A Cooperativa propugnará pela educação do seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do capital;
- Número ou marcador, página 23: b) Participará todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e este estatuto; c)Realizará em benefícios doscooperados e interessados, seguros de vida colectivo e de acidentes de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: d) Fornecerá assistência técnica e financeira aos cooperados no que for necessário para melhor desenvolver suas actividades;
- Número ou marcador, página 23: e) Proporcionará,através de convénios com instituições de estado, sindicatos, empresas, ONG’s, associações e outros;
- Número ou marcador, página 24: f) Promoverá cursos de capacitação aos cooperativistas e profissionais para seu quadro social; g)Pugnará em práticas sustentáveisdo uso de recursos naturais,preservação de meio ambiente;
- Número ou marcador, página 24: h) No âmbito da responsabilidade social, ira darassistências as comunidades vulneráveis, famílias desfavorecidas, mulheres chefes de famílias, idosos, doentes crónicos e portadores de HIV-Sida;
- Número ou marcador, página 24: i) Promoverá acções e intercâmbios de âmbito científico, cultual e desportivos aos seus cooperados e as comunidades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, esta poderá vir a exercer outras actividades de âmbito económico e social e cultural que achar viável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social, formação, aumento e condições de retirada
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é ilimitado quanto ao máximo e variável conforme o número de quotas-partes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Integralmente será subscrito em dinheiro no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social é dividido em quotas-partes de valor unitário, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Ao ingressar na cooperativa, e para nela permanecer, o cooperado deverá subscrever o em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 7.1% de quotaspartes, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Cooperador fundador, Lucas Sailasse, solteiro, maior, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, residente em DacataMossurize, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
- Número ou marcador, página 24: b) Cooperador fundador, Estêvão Silvério Foia, solteiro, maior, natural de Màgoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
- Número ou marcador, página 24: c) Cooperador fundador, Alberto David José, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, Cidade de Tete, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
- Número ou marcador, página 24: d) Cooperador fundador, Ziwanai Capomba Quezane, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 24: natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, residente m Mussenguezi- Màgoé, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital; e)Cooperador fundador, Augusto António Macuácua, solteiro, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente em Muze – Zumbo, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
- Número ou marcador, página 24: f) Cooperador fundador, Morine Azere Saute, solteira, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cahora-Bassa, distrito do Zumbo, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
- Número ou marcador, página 24: g) Cooperadora fundadora, Felistencia Osteni Zinhembe, solteira, maior, natural de Màgoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, distrito de Zumbo, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT , títulos de capital;
- Número ou marcador, página 24: h) Cooperador fundador, Raisse Neva Queniasse, solteiro, maior, natural de Namuanha-Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mussengueze- Màgoé, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
- Número ou marcador, página 24: i) Cooperador fundador, Mário Djoni Sada, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em MuzeZumbo, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
- Número ou marcador, página 24: j) Cooperadora fundadora, Themba Banda Nhautete, solteiro, maior, natural de Mussenguezi- Màgoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital; k)Cooperador fundador, Moisés Jairosse, solteiro, maior, natural de Máguè, de nacionalidade moçambicana, residente em Catondo, Distrito de Cahora-Bassa, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
- Número ou marcador, página 24: l) Cooperador fundador, Reis Sales Brei, solteiro, maior, natural de Nicoadala,
- Texto do artigo, página 24: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
- Número ou marcador, página 24: m) Cooperador fundador, Tiago Raimundo Notice, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, distrito de Mágoé, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
- Número ou marcador, página 24: n) Cooperador fundador, Maxiwero Ossiteni Zinhembe, solteiro, maior, natural de Mágoé, de nacionalidade moçambicana, residente em BawaMágoè, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho de Administração poderá propor que aos cooperados que subscreva novas quotas-partes de capital, fixando a periodicidade, o percentual e a base de incidência.
- Número ou marcador, página 24: Seis) A quota-parte são indivisível e intransferível a não-associados, excepto nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escritura no livro de matriculas mediante termos que conterá as assinaturas de cedente e e do cessionário e do presidente da cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, restituir-se-á o capital integralizado, acrescentando-se as sobras ou deduzindo-se as perdas do correspondente exercício social, e compensando-se os débitos vencidos ou vincendos junto à cooperativa, bem como aqueles que o associado tenha assumido com terceiros mediante a co-responsabilidade desta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 24: A cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, todos cooperados eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Competências do Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 24: Ao presidente cabem as seguintes atribuições específicas, dentre outras fixadas em lei, neste estatuto ou decorrentes de deliberações do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 24: a) Supervisionar a administração geral e as actividades da Cooperativa,
- Texto do artigo, página 25: inclusive quanto ao cumprimento das normas aplicáveis, coordenando a acção dos executivos contratados;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a cooperativa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 25: c) Apresentar à Assembleia Geral os documentos que se fizerem exigir;
- Número ou marcador, página 25: d) Sempre em conjunto com vicepresidente, secretário, ou, ainda, com mandatário regularmente constituído, assinar todos os documentos derivados das actividades normal de gestão, inclusive balanços, balancetes, demonstrativos de sobras e perdas e outras peças contábeis;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar proposta de regulamento e regimento internos, para posterior deliberação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: f) Contratar executivos, dentro ou fora do quadro social, obedecida a competência especial do Conselho de Administração, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros de qualquer órgão social;
- Número ou marcador, página 25: g) Aplicar as penalidades que forem estipuladas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro que aprova a lei geral das cooperativas e de mais leis aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 14 de Agosto de 2023. O Notário, Iúri
- Texto do artigo, página 25: Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.