Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Cooperativa de Garimpeiros Artesanais de ChissengoMuze, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cento e vinte
Texto do artigo · p. 23 e três à folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas B traço onze do Cartório Notarial de Tete, perante Iúri Ivan Ismael Taibo, conservador e notário superior em exercício, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Garimpeiros Artesanais de Chissengo-Muze, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Cooperativa de Garimpeiros Artesanais de Chissengo-Muze, Limitada, constituiu-se, em Assembleia Geral realizada no dia 19 de Setembro de 2022, como uma pessoa colectiva do primeiro grau de responsabilidade limitada, que se regerá pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, nas suas omissões pelo código cooperativo aplicável e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A cooperativa tem sua sede em Chissengo, localidade de Muze Sede, posto administrativo de Muze, distrito de Zumbu, província de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Prazo
Texto do artigo · p. 23 A cooperativa terá duração indeterminada, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A cooperativa tem como objecto social principal extrair, processar e comercializar produtos minareis e associados.
Número ou marcador · p. 23 a) A Cooperativa propugnará pela educação do seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Participará todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e este estatuto; c)Realizará em benefícios doscooperados e interessados, seguros de vida colectivo e de acidentes de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecerá assistência técnica e financeira aos cooperados no que for necessário para melhor desenvolver suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 e) Proporcionará,através de convénios com instituições de estado, sindicatos, empresas, ONG’s, associações e outros;
Número ou marcador · p. 24 f) Promoverá cursos de capacitação aos cooperativistas e profissionais para seu quadro social; g)Pugnará em práticas sustentáveisdo uso de recursos naturais,preservação de meio ambiente;
Número ou marcador · p. 24 h) No âmbito da responsabilidade social, ira darassistências as comunidades vulneráveis, famílias desfavorecidas, mulheres chefes de famílias, idosos, doentes crónicos e portadores de HIV-Sida;
Número ou marcador · p. 24 i) Promoverá acções e intercâmbios de âmbito científico, cultual e desportivos aos seus cooperados e as comunidades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, esta poderá vir a exercer outras actividades de âmbito económico e social e cultural que achar viável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social, formação, aumento e condições de retirada
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é ilimitado quanto ao máximo e variável conforme o número de quotas-partes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Integralmente será subscrito em dinheiro no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social é dividido em quotas-partes de valor unitário, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Ao ingressar na cooperativa, e para nela permanecer, o cooperado deverá subscrever o em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 7.1% de quotaspartes, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Cooperador fundador, Lucas Sailasse, solteiro, maior, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, residente em DacataMossurize, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Cooperador fundador, Estêvão Silvério Foia, solteiro, maior, natural de Màgoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 c) Cooperador fundador, Alberto David José, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, Cidade de Tete, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 d) Cooperador fundador, Ziwanai Capomba Quezane, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 24 natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, residente m Mussenguezi- Màgoé, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital; e)Cooperador fundador, Augusto António Macuácua, solteiro, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente em Muze – Zumbo, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 f) Cooperador fundador, Morine Azere Saute, solteira, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cahora-Bassa, distrito do Zumbo, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 g) Cooperadora fundadora, Felistencia Osteni Zinhembe, solteira, maior, natural de Màgoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, distrito de Zumbo, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT , títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 h) Cooperador fundador, Raisse Neva Queniasse, solteiro, maior, natural de Namuanha-Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mussengueze- Màgoé, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 i) Cooperador fundador, Mário Djoni Sada, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em MuzeZumbo, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 j) Cooperadora fundadora, Themba Banda Nhautete, solteiro, maior, natural de Mussenguezi- Màgoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital; k)Cooperador fundador, Moisés Jairosse, solteiro, maior, natural de Máguè, de nacionalidade moçambicana, residente em Catondo, Distrito de Cahora-Bassa, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 l) Cooperador fundador, Reis Sales Brei, solteiro, maior, natural de Nicoadala,
Texto do artigo · p. 24 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 m) Cooperador fundador, Tiago Raimundo Notice, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, distrito de Mágoé, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 n) Cooperador fundador, Maxiwero Ossiteni Zinhembe, solteiro, maior, natural de Mágoé, de nacionalidade moçambicana, residente em BawaMágoè, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O Conselho de Administração poderá propor que aos cooperados que subscreva novas quotas-partes de capital, fixando a periodicidade, o percentual e a base de incidência.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A quota-parte são indivisível e intransferível a não-associados, excepto nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escritura no livro de matriculas mediante termos que conterá as assinaturas de cedente e e do cessionário e do presidente da cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, restituir-se-á o capital integralizado, acrescentando-se as sobras ou deduzindo-se as perdas do correspondente exercício social, e compensando-se os débitos vencidos ou vincendos junto à cooperativa, bem como aqueles que o associado tenha assumido com terceiros mediante a co-responsabilidade desta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, todos cooperados eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 24 Ao presidente cabem as seguintes atribuições específicas, dentre outras fixadas em lei, neste estatuto ou decorrentes de deliberações do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) Supervisionar a administração geral e as actividades da Cooperativa,
Texto do artigo · p. 25 inclusive quanto ao cumprimento das normas aplicáveis, coordenando a acção dos executivos contratados;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a cooperativa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) Apresentar à Assembleia Geral os documentos que se fizerem exigir;
Número ou marcador · p. 25 d) Sempre em conjunto com vicepresidente, secretário, ou, ainda, com mandatário regularmente constituído, assinar todos os documentos derivados das actividades normal de gestão, inclusive balanços, balancetes, demonstrativos de sobras e perdas e outras peças contábeis;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar proposta de regulamento e regimento internos, para posterior deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratar executivos, dentro ou fora do quadro social, obedecida a competência especial do Conselho de Administração, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros de qualquer órgão social;
Número ou marcador · p. 25 g) Aplicar as penalidades que forem estipuladas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro que aprova a lei geral das cooperativas e de mais leis aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 14 de Agosto de 2023. O Notário, Iúri
Texto do artigo · p. 25 Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Cooperativa de Garimpeiros Artesanais de ChissengoMuze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cento e vinte
  3. Texto do artigo, página 23: e três à folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas B traço onze do Cartório Notarial de Tete, perante Iúri Ivan Ismael Taibo, conservador e notário superior em exercício, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Garimpeiros Artesanais de Chissengo-Muze, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: Cooperativa de Garimpeiros Artesanais de Chissengo-Muze, Limitada, constituiu-se, em Assembleia Geral realizada no dia 19 de Setembro de 2022, como uma pessoa colectiva do primeiro grau de responsabilidade limitada, que se regerá pela Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, nas suas omissões pelo código cooperativo aplicável e por este estatuto.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede
  9. Texto do artigo, página 23: A cooperativa tem sua sede em Chissengo, localidade de Muze Sede, posto administrativo de Muze, distrito de Zumbu, província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Prazo
  12. Texto do artigo, página 23: A cooperativa terá duração indeterminada, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A cooperativa tem como objecto social principal extrair, processar e comercializar produtos minareis e associados.
  16. Número ou marcador, página 23: a) A Cooperativa propugnará pela educação do seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do capital;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Participará todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e este estatuto; c)Realizará em benefícios doscooperados e interessados, seguros de vida colectivo e de acidentes de trabalho;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Fornecerá assistência técnica e financeira aos cooperados no que for necessário para melhor desenvolver suas actividades;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Proporcionará,através de convénios com instituições de estado, sindicatos, empresas, ONG’s, associações e outros;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Promoverá cursos de capacitação aos cooperativistas e profissionais para seu quadro social; g)Pugnará em práticas sustentáveisdo uso de recursos naturais,preservação de meio ambiente;
  21. Número ou marcador, página 24: h) No âmbito da responsabilidade social, ira darassistências as comunidades vulneráveis, famílias desfavorecidas, mulheres chefes de famílias, idosos, doentes crónicos e portadores de HIV-Sida;
  22. Número ou marcador, página 24: i) Promoverá acções e intercâmbios de âmbito científico, cultual e desportivos aos seus cooperados e as comunidades.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, esta poderá vir a exercer outras actividades de âmbito económico e social e cultural que achar viável.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social, formação, aumento e condições de retirada
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é ilimitado quanto ao máximo e variável conforme o número de quotas-partes.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Integralmente será subscrito em dinheiro no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social é dividido em quotas-partes de valor unitário, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Ao ingressar na cooperativa, e para nela permanecer, o cooperado deverá subscrever o em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à 7.1% de quotaspartes, sendo:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Cooperador fundador, Lucas Sailasse, solteiro, maior, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, residente em DacataMossurize, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Cooperador fundador, Estêvão Silvério Foia, solteiro, maior, natural de Màgoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Cooperador fundador, Alberto David José, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, Cidade de Tete, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  33. Número ou marcador, página 24: d) Cooperador fundador, Ziwanai Capomba Quezane, solteiro, maior,
  34. Texto do artigo, página 24: natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, residente m Mussenguezi- Màgoé, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital; e)Cooperador fundador, Augusto António Macuácua, solteiro, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente em Muze – Zumbo, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  35. Número ou marcador, página 24: f) Cooperador fundador, Morine Azere Saute, solteira, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cahora-Bassa, distrito do Zumbo, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  36. Número ou marcador, página 24: g) Cooperadora fundadora, Felistencia Osteni Zinhembe, solteira, maior, natural de Màgoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, distrito de Zumbo, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT , títulos de capital;
  37. Número ou marcador, página 24: h) Cooperador fundador, Raisse Neva Queniasse, solteiro, maior, natural de Namuanha-Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mussengueze- Màgoé, subscreve 7.1%, de títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  38. Número ou marcador, página 24: i) Cooperador fundador, Mário Djoni Sada, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em MuzeZumbo, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  39. Número ou marcador, página 24: j) Cooperadora fundadora, Themba Banda Nhautete, solteiro, maior, natural de Mussenguezi- Màgoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital; k)Cooperador fundador, Moisés Jairosse, solteiro, maior, natural de Máguè, de nacionalidade moçambicana, residente em Catondo, Distrito de Cahora-Bassa, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  40. Número ou marcador, página 24: l) Cooperador fundador, Reis Sales Brei, solteiro, maior, natural de Nicoadala,
  41. Texto do artigo, página 24: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  42. Número ou marcador, página 24: m) Cooperador fundador, Tiago Raimundo Notice, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, distrito de Mágoé, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  43. Número ou marcador, página 24: n) Cooperador fundador, Maxiwero Ossiteni Zinhembe, solteiro, maior, natural de Mágoé, de nacionalidade moçambicana, residente em BawaMágoè, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital.
  44. Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho de Administração poderá propor que aos cooperados que subscreva novas quotas-partes de capital, fixando a periodicidade, o percentual e a base de incidência.
  45. Número ou marcador, página 24: Seis) A quota-parte são indivisível e intransferível a não-associados, excepto nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
  46. Número ou marcador, página 24: Sete) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escritura no livro de matriculas mediante termos que conterá as assinaturas de cedente e e do cessionário e do presidente da cooperativa.
  47. Número ou marcador, página 24: Oito) Nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, restituir-se-á o capital integralizado, acrescentando-se as sobras ou deduzindo-se as perdas do correspondente exercício social, e compensando-se os débitos vencidos ou vincendos junto à cooperativa, bem como aqueles que o associado tenha assumido com terceiros mediante a co-responsabilidade desta.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 24: Conselho de Administração
  50. Texto do artigo, página 24: A cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, todos cooperados eleitos em Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 24: Competências do Presidente do Conselho de Administração
  53. Texto do artigo, página 24: Ao presidente cabem as seguintes atribuições específicas, dentre outras fixadas em lei, neste estatuto ou decorrentes de deliberações do Conselho de Administração:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Supervisionar a administração geral e as actividades da Cooperativa,
  55. Texto do artigo, página 25: inclusive quanto ao cumprimento das normas aplicáveis, coordenando a acção dos executivos contratados;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Representar a cooperativa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
  57. Número ou marcador, página 25: c) Apresentar à Assembleia Geral os documentos que se fizerem exigir;
  58. Número ou marcador, página 25: d) Sempre em conjunto com vicepresidente, secretário, ou, ainda, com mandatário regularmente constituído, assinar todos os documentos derivados das actividades normal de gestão, inclusive balanços, balancetes, demonstrativos de sobras e perdas e outras peças contábeis;
  59. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar proposta de regulamento e regimento internos, para posterior deliberação do Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 25: f) Contratar executivos, dentro ou fora do quadro social, obedecida a competência especial do Conselho de Administração, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros de qualquer órgão social;
  61. Número ou marcador, página 25: g) Aplicar as penalidades que forem estipuladas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 25: Um) Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro que aprova a lei geral das cooperativas e de mais leis aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 14 de Agosto de 2023. O Notário, Iúri
  67. Texto do artigo, página 25: Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.