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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Delícias do Norte – Socieda Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008320, uma entidade denominada Delícias do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Amadeu Nito Machado Júnior, solteiro, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741117N emitido a 27 de Maio de 2022 pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 25: Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, objecto e a duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Delicías do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Jonh Issa, n.° 22, bairro Central. A sociedade tem por objecto, restaurante, café e bar comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços e a a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhor Amadeu Nito Machado Júnior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhor Amadeu Nito Machado Júnior, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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