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Texto do artigo · p. 26 F.J Property Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009425, entidade legal supra, por Frederik Johannes Truter, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente acidentalmente no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.ºA05134580, emitido na África do Sul aos 30 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 177061085, que se regerá pelas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação F.J Property Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, hotelaria e turismo, transportes, logística e outras actividades complementares e assessórias;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção civil, engenharia, imobiliária, montagem e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja decidido pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a única quota pertencente ao sócio Frederik Johannes Truter.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições por si determinadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do socio único e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de
Texto do artigo · p. 26 apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e forma de obrigara à sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor Frederik Johannes Truter, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: F.J Property Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009425, entidade legal supra, por Frederik Johannes Truter, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente acidentalmente no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.ºA05134580, emitido na África do Sul aos 30 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 177061085, que se regerá pelas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação F.J Property Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, hotelaria e turismo, transportes, logística e outras actividades complementares e assessórias;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Construção civil, engenharia, imobiliária, montagem e manutenção de edifícios;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o objecto.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja decidido pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a única quota pertencente ao sócio Frederik Johannes Truter.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições por si determinadas.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do socio único e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de
  23. Texto do artigo, página 26: apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e forma de obrigara à sociedade)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor Frederik Johannes Truter, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de 2023.
  35. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
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