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Texto do artigo · p. 27 Imobi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101948366, datada de 13 de Março de 2023, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Imobi – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria para gestão e negócios portuários, ferroviários e aéreos;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), realizando em 100% (cem por cento) pelo senhor Carl Bagge.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócio-único
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são o sócio único e administrador único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão
Texto do artigo · p. 28 tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, sendo desde já nomeado Carl Bagge.
Texto do artigo · p. 28 Doois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária do sócio único, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Secretario da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) O secretariado da sociedade será exercida por 1 (um) dos sócios ou pessoas estranhas a sociedade a quem os mesmos indicarem, sendo desde já nomeado a MB Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda..
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário da administração, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do administrador único devidamente autorizado pelo sócio único, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao administrador único, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros ao sócio único, mediante deliberação do administrador único, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Imobi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101948366, datada de 13 de Março de 2023, tendo a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Imobi – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Objecto
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 27: a) Gestão imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria para gestão e negócios portuários, ferroviários e aéreos;
  13. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
  14. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  15. Número ou marcador, página 27: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), realizando em 100% (cem por cento) pelo senhor Carl Bagge.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  23. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  26. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócio-único
  29. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  30. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são o sócio único e administrador único.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão
  36. Texto do artigo, página 28: tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, sendo desde já nomeado Carl Bagge.
  40. Texto do artigo, página 28: Doois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária do sócio único, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  43. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  45. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do administrador único; ou
  46. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  47. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: Secretario da sociedade
  51. Número ou marcador, página 28: Um) O secretariado da sociedade será exercida por 1 (um) dos sócios ou pessoas estranhas a sociedade a quem os mesmos indicarem, sendo desde já nomeado a MB Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda..
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário da administração, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  53. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do administrador único devidamente autorizado pelo sócio único, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 28: Resultados
  62. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao administrador único, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação do sócio único.
  65. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros ao sócio único, mediante deliberação do administrador único, observadas as disposições legais aplicáveis.
  66. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  74. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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