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Texto do artigo · p. 28 Instituto Politécnico Chuabo Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Instituto Politécnico Chuabo Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105006789, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Chuabo, Limitada é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer pondo do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, tem duração por tempo indeterminado, contando a da data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo primordial, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 i) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos; ii) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquirir participações societárias e desenvolver actividades diferentes do objecto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade tem um capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizadas em dinheiro correspondente a três sócios por quotas sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Goethe Sempre Govindo Monteiro, natural de Alto Molocue, província da Zambézia, portadora de Bilhete
Texto do artigo · p. 29 de Identidade n.º 040104660686M, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão 9 de Março de 2023, com NUIT 170250818, com 47,5%, do capital social correspondente a 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) José Manuel Sempre Monteiro, natural de Posto Campo – Mopeia, província da Zambezia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100704626S, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão 19 de Junho de 2019, com NUIT 105396872, com 47,5%, do capital social correspondente a 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 c) Govindo Monteiro Premogy, natural de Luabo – Chinde, província da Zambezia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100910936B, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão a 8 de Fevereiro de 2011, com NUIT 102733398, com 5%, do capital social correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado do capital inicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Govindo Monteiro Premogy, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 31 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Instituto Politécnico Chuabo Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Instituto Politécnico Chuabo Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105006789, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Julho de 2023.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Chuabo, Limitada é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer pondo do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, tem duração por tempo indeterminado, contando a da data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objectos)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo primordial, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  12. Número ou marcador, página 28: i) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos; ii) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir participações societárias e desenvolver actividades diferentes do objecto do presente estatuto.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade tem um capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizadas em dinheiro correspondente a três sócios por quotas sendo:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Goethe Sempre Govindo Monteiro, natural de Alto Molocue, província da Zambézia, portadora de Bilhete
  18. Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º 040104660686M, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão 9 de Março de 2023, com NUIT 170250818, com 47,5%, do capital social correspondente a 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais);
  19. Número ou marcador, página 29: b) José Manuel Sempre Monteiro, natural de Posto Campo – Mopeia, província da Zambezia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100704626S, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão 19 de Junho de 2019, com NUIT 105396872, com 47,5%, do capital social correspondente a 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais);
  20. Número ou marcador, página 29: c) Govindo Monteiro Premogy, natural de Luabo – Chinde, província da Zambezia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100910936B, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão a 8 de Fevereiro de 2011, com NUIT 102733398, com 5%, do capital social correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado do capital inicial.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Govindo Monteiro Premogy, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 31 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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