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Texto do artigo · p. 30 Khadir Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101845311, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khadir Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Amade Ribeiro Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633502F, emitido a 22 de Dezembro de 2021 pela DIC de Nampula, residente no bairro
Texto do artigo · p. 30 de Muhala, quarteoirão.4, U/C, Nampaco 188, Namutequeliua, cidade de Nampula e Idamar Adriano Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105102131Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2022 pela DIC de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a denominação Khadir Investimentos, Limitada. E tem a sua sede estabelecida no bairro de Namutequeliua, Muhala, U/C Nampaco, quarteirão n.° 4, casa n.° 188 ao lado da Escola Secundária de Nampaco. província de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 c) Limpeza de geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 30 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 30 e) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 30 f) Pintura;
Número ou marcador · p. 30 g) Canalização;
Número ou marcador · p. 30 h) Meios frios;
Número ou marcador · p. 30 i) Venda de material e equipamento de construção incluindo ferragens;
Número ou marcador · p. 30 j) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 30 k) Aluguer de veículos automóveis; l)Consultoria e programação informática; m)Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis);
Número ou marcador · p. 30 n) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 30 o) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene; p)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 30 q) Comércio por grosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 30 r) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 31 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor no valor de 490.000,MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivale a 99,75% (noventa e nove vírgula setenta e cinco porcento), do capital social pertencente ao sócio Amade Ribeiro Amade;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor no valor de 10.000,MT (dez mil meticais), equivale a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco porcento), do capital social pertencente ao sócio Idamar Adriano Daniel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juiz ou fora dela fica a cargo do sócio Amade Ribeiro Amade. Que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre se o respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de sois administradores.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Khadir Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101845311, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khadir Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Amade Ribeiro Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633502F, emitido a 22 de Dezembro de 2021 pela DIC de Nampula, residente no bairro
  3. Texto do artigo, página 30: de Muhala, quarteoirão.4, U/C, Nampaco 188, Namutequeliua, cidade de Nampula e Idamar Adriano Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105102131Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2022 pela DIC de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação Khadir Investimentos, Limitada. E tem a sua sede estabelecida no bairro de Namutequeliua, Muhala, U/C Nampaco, quarteirão n.° 4, casa n.° 188 ao lado da Escola Secundária de Nampaco. província de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
  7. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividades seguintes:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Manutenção de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Limpeza de geral em edifícios;
  14. Número ou marcador, página 30: d) Electricidade;
  15. Número ou marcador, página 30: e) Carpintaria;
  16. Número ou marcador, página 30: f) Pintura;
  17. Número ou marcador, página 30: g) Canalização;
  18. Número ou marcador, página 30: h) Meios frios;
  19. Número ou marcador, página 30: i) Venda de material e equipamento de construção incluindo ferragens;
  20. Número ou marcador, página 30: j) Plantação e manutenção de jardins;
  21. Número ou marcador, página 30: k) Aluguer de veículos automóveis; l)Consultoria e programação informática; m)Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis);
  22. Número ou marcador, página 30: n) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
  23. Número ou marcador, página 30: o) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene; p)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  24. Número ou marcador, página 30: q) Comércio por grosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  25. Número ou marcador, página 30: r) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Capital social
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  29. Texto do artigo, página 31: 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor no valor de 490.000,MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivale a 99,75% (noventa e nove vírgula setenta e cinco porcento), do capital social pertencente ao sócio Amade Ribeiro Amade;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor no valor de 10.000,MT (dez mil meticais), equivale a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco porcento), do capital social pertencente ao sócio Idamar Adriano Daniel, respectivamente.
  32. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juiz ou fora dela fica a cargo do sócio Amade Ribeiro Amade. Que desde já fica nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre se o respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de sois administradores.
  39. Texto do artigo, página 31: Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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