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Texto do artigo · p. 32 M&H Engenheiros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101783030, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M&H Engenheiros e Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Hélder Armando Jaime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101343243P, emitido a 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane. Cidade de Quelimane e Vicente António Muazeia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0986235, emitido a 1 de Dezembro de 202, pelo Serviço Nacional de Migração de Lichinga, cidade de Lichinga. Celebram o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade adopta a denominação M&H Engenheiros e Consultores, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sanjala, cidade de Lichinga, província de Niassa, país Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 32 a) Fiscalização de obras de construção civil e obras públicas, edifícios e monumentos, vias de comunicação, furos e sistemas de abastecimentos de água;
Número ou marcador · p. 32 b) Fiscalização de obras de manutenção de edifícios, manutenção de estradas, assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica, fornecimento de bens e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 32 c) Realizar actividades de PEC PHS e revitalização de comités de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 32 d) Desenhos de projectos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Um quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Armando Jaime;
Número ou marcador · p. 32 b) Um quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vicente António Muazeia.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os sóciosgerentes ficando nomeado desde já os dois sócios para as seguintes representações e obrigam se em todos actos e contratos, pela assinatura deles, os quais ficaram dispensados de prestar caução. E administradores a ser escolhidos pelos sócios-gerentes que reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A presidência do conselho de administração esta a cargo do sócio-gerente Hélder Armando Jaime a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A direcção geral esta a cargo diária do sócio-gerente Vicente Armando Muazeia, a quem compete a gestão da contabilidade e finanças, operações gerais, transacções bancárias dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 24 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: M&H Engenheiros e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101783030, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M&H Engenheiros e Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Hélder Armando Jaime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101343243P, emitido a 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane. Cidade de Quelimane e Vicente António Muazeia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0986235, emitido a 1 de Dezembro de 202, pelo Serviço Nacional de Migração de Lichinga, cidade de Lichinga. Celebram o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade adopta a denominação M&H Engenheiros e Consultores, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sanjala, cidade de Lichinga, província de Niassa, país Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Fiscalização de obras de construção civil e obras públicas, edifícios e monumentos, vias de comunicação, furos e sistemas de abastecimentos de água;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Fiscalização de obras de manutenção de edifícios, manutenção de estradas, assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica, fornecimento de bens e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Realizar actividades de PEC PHS e revitalização de comités de abastecimento de água;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Desenhos de projectos.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Um quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Armando Jaime;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Um quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vicente António Muazeia.
  22. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Administração e composição)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os sóciosgerentes ficando nomeado desde já os dois sócios para as seguintes representações e obrigam se em todos actos e contratos, pela assinatura deles, os quais ficaram dispensados de prestar caução. E administradores a ser escolhidos pelos sócios-gerentes que reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A presidência do conselho de administração esta a cargo do sócio-gerente Hélder Armando Jaime a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A direcção geral esta a cargo diária do sócio-gerente Vicente Armando Muazeia, a quem compete a gestão da contabilidade e finanças, operações gerais, transacções bancárias dos negócios da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 32: Nampula, 24 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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