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- Texto do artigo, página 33: MF Sociedade de Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009338, uma entidade denominada MF Sociedade de Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de MF Sociedade de Investimentos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, 13.º andar, prédio JAT V-3.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, adquirir e deter uma carteira de títulos com objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações com objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Tem ainda como objecto, a intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários, administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento, construção e reparação de imóveis, venda e retalho e agrosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio amado celestino mabasso;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdurrazac Faquir.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, transmissão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co - titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão de quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que o contrato de sociedade exclua o direito de preferência para a transmissão de quota.
- Número ou marcador, página 33: Três) Salvo estipulação em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Uma vez comunicada a transmissão, qualquer membro da administração tem o dever de outorgar o documento de alteração de contrato de sociedade, com a maior brevidade, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A amortização de quota só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A sociedade não pode amortizar quota que não esteja integralmente liberada, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 34: O suprimento será efectuado nos termos definidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou fiscal único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: (Eleição)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e da administração é de 4 (quatro) anos, sendo de 1 (um) ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Três) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral, da administração ou do conselho fiscal não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas da sociedade e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislação comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário (a).
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 34: a) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
- Número ou marcador, página 34: c) Assinar as actas da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: d) Conferir posse ao secretário (a), aos membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único; e
- Número ou marcador, página 34: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por outro accionista, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 34: a) Aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 34: c) Emissão de obrigações; d)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 34: f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 34: g) Alteração dos poderes e limites da administração;
- Número ou marcador, página 34: h) Qualquer alteração aos presentes estatutos e do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 34: i) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: j) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 34: k) Amortização de quota.
- Número ou marcador, página 34: l) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões, deliberações e quórum)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 34: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 34: Um) A reunião da assembleia geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, pelo director geral ou um dos administradores ou ainda pelo presidente do conselho fiscal ou pelo fiscal único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em
- Texto do artigo, página 35: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 35: (Quórum)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados .
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é administrada e representada por dois administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de director-geral ou administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 35: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, a administração são concedidos os mais amplos poderes para:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 35: d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; e)Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
- Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 35: g) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações;
- Número ou marcador, página 35: h) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
- Número ou marcador, página 35: i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 35: j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 35: k) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: l) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
- Número ou marcador, página 35: m) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 35: n) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 35: o) Apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: p) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
- Número ou marcador, página 35: q) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 35: r) Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da Sociedade.
- Número ou marcador, página 35: s) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da administração serão aprovadas por dois administradores.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma comissão executiva ou num director-geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração reunir-se-á sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
- Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões serão convocadas pelo director-geral, por carta protocolada, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de pelo menos 5 (cinco) dias, podendo os administradores deliberar com dispensa de formalidades de convocação, se assim decidirem.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Da reunião da administração é lavrada acta que deverá ser assinada por todos os administradores, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Texto do artigo, página 35: Caberá a assembleia geral deliber sobre qual órgão de fiscalização pretende para a sociedade, se o conselho fiscal ou fiscal único. Caso a assembleia geral delibere pela existência do conselho fiscal, este será composto por 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Para além das competências atribuídas por lei, o conselho fiscal ou fiscal único deve alertar o conselho de administração ou a assembleia geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita pelo conselho fiscal ou fiscal único, nos termos da lei e conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A reunião do conselho fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente com um pré-aviso de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões do conselho fiscal são na sede da sociedade, podendo os seus membros, se assim entenderem, reunir noutro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, devendo estar sempre presente a totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os membros do conselho fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Da reunião do conselho fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento da administração ou da assembleia geral, quando necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do director-geral ou administrador-delegado, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pela administração ou pela assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, do directorgeral, do administrador-delegado ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral em estrita obediência ao Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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