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Texto do artigo · p. 36 Minimalista, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009077, uma entidade denominada Minimalista, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Primeiro: HHQV Investment Group, representada neste acto por Sendra Nonhlanhla Ntsinini, casada, natural da África do Sul, residente em Johannesburgh, Boksburgh, n.° 9, Villa Liza, portadora do Bilhete de Identidade Sul-Africano, n.° 7506041285080, emitido a 1 de Fevereiro de 1992.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Yunice Isabel Macave, natural de Maputo, residente na rua das Flores, bairro Central, n.º 20, 2 andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100620565S, emitido no dia 27 de Janeiro de 2023, válido até 22 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Minimalist, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a mesma sem necessidade de deliberação dos sócios, alterar a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços relativos a área de eventos, aluguer de equipamentos e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nada impede que explore actividades cumulativamente similares, complementares e outras actividades independentemente do ramo, deste que permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim devidos:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente a sócia Yunice Isabel Macave;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% porcento do capital social, pertencente a HHQV Investment Group.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Yunice Isabel Macave, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como abertura de contas e outras actividades necessárias, bastando assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Minimalista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009077, uma entidade denominada Minimalista, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Primeiro: HHQV Investment Group, representada neste acto por Sendra Nonhlanhla Ntsinini, casada, natural da África do Sul, residente em Johannesburgh, Boksburgh, n.° 9, Villa Liza, portadora do Bilhete de Identidade Sul-Africano, n.° 7506041285080, emitido a 1 de Fevereiro de 1992.
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo: Yunice Isabel Macave, natural de Maputo, residente na rua das Flores, bairro Central, n.º 20, 2 andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100620565S, emitido no dia 27 de Janeiro de 2023, válido até 22 de Novembro de 2025.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Minimalist, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a mesma sem necessidade de deliberação dos sócios, alterar a sede da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços relativos a área de eventos, aluguer de equipamentos e outros relacionados.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Nada impede que explore actividades cumulativamente similares, complementares e outras actividades independentemente do ramo, deste que permitidas por Lei.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Capital social
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim devidos:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente a sócia Yunice Isabel Macave;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% porcento do capital social, pertencente a HHQV Investment Group.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessação de quotas
  24. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Administração
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Yunice Isabel Macave, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como abertura de contas e outras actividades necessárias, bastando assinatura do sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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