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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Minimalista, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009077, uma entidade denominada Minimalista, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Primeiro: HHQV Investment Group, representada neste acto por Sendra Nonhlanhla Ntsinini, casada, natural da África do Sul, residente em Johannesburgh, Boksburgh, n.° 9, Villa Liza, portadora do Bilhete de Identidade Sul-Africano, n.° 7506041285080, emitido a 1 de Fevereiro de 1992.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Yunice Isabel Macave, natural de Maputo, residente na rua das Flores, bairro Central, n.º 20, 2 andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100620565S, emitido no dia 27 de Janeiro de 2023, válido até 22 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Minimalist, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a mesma sem necessidade de deliberação dos sócios, alterar a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços relativos a área de eventos, aluguer de equipamentos e outros relacionados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nada impede que explore actividades cumulativamente similares, complementares e outras actividades independentemente do ramo, deste que permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim devidos:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente a sócia Yunice Isabel Macave;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% porcento do capital social, pertencente a HHQV Investment Group.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Yunice Isabel Macave, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como abertura de contas e outras actividades necessárias, bastando assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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