Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: NK Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a
- Texto do artigo, página 38: quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008252, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de NK Holdings, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Impasse 13 232, n.º 486, bairro do Fomento, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Transporte de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 38: b) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 38: c) Serviços de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 38: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 38: e) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 38: f) Processamento salarial;
- Número ou marcador, página 38: g) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria dos Santos Miranda Conceição;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 38: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 38: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
- Número ou marcador, página 38: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via e-mail.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 38: e passivamente, será administrada pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros da direcção geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e resultados finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação
- Texto do artigo, página 38: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 38: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.