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Texto do artigo · p. 37 NK Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a
Texto do artigo · p. 38 quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008252, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de NK Holdings, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Impasse 13 232, n.º 486, bairro do Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Transporte de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 38 b) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 38 c) Serviços de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 38 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 e) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 38 f) Processamento salarial;
Número ou marcador · p. 38 g) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria dos Santos Miranda Conceição;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 38 meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 38 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
Número ou marcador · p. 38 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via e-mail.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 38 e passivamente, será administrada pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros da direcção geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e resultados finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação
Texto do artigo · p. 38 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: NK Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a
  3. Texto do artigo, página 38: quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008252, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de NK Holdings, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Impasse 13 232, n.º 486, bairro do Fomento, cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Transporte de mercadorias e bens;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Procurement e logística;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Serviços de engenharia civil;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 38: e) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  22. Número ou marcador, página 38: f) Processamento salarial;
  23. Número ou marcador, página 38: g) Outros serviços.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas sendo:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria dos Santos Miranda Conceição;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil
  30. Texto do artigo, página 38: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o seu titular;
  39. Número ou marcador, página 38: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  40. Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  41. Número ou marcador, página 38: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
  42. Número ou marcador, página 38: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  48. Número ou marcador, página 38: Quatro) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  49. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via e-mail.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  53. Texto do artigo, página 38: e passivamente, será administrada pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves que desde já fica nomeado administrador.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 38: (Representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  57. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador;
  58. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros da direcção geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Balanço e resultados finais)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação
  64. Texto do artigo, página 38: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  65. Número ou marcador, página 38: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  66. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. —
  71. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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