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Texto do artigo · p. 40 Oilmoc, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento milhões oitocentos vinte e quatro mil setecentos e noventa e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oilmoc, Limitada, pelos senhores Omar Mohamed Omar, de nacionalidade Britânica, natural de Galkaio, portador de DIRE n.º 03GB00004828I, emitido a 28 de Agosto de dois mil e quinze pelos Serviços provinciais de Migração de Nampula, residente na rua FPLM, bairro de Muahivire Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Abdullahi Omar Mohamed, de nacionalidade Britânica, natural de Adis Abeba, portador de Passaporte n.º 510835870, emitido a 7 de Agosto de dois mil e doze pelo Governo do Reino Unido – Inglaterra, residente na rua FPLM bairro de Muahivire, Posto Administrativo de Muhala Cidade de Nampula. Yaqoob Mohamed Omar, de nacionalidade somaliana, natural de Galkaio, portador de Passaporte n.º P00495494, emitido a 5 de Novembro de dois mil e quinze pelo Governo Somaliano, residente na rua FPLM, bairro de
Texto do artigo · p. 41 Muahivire Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Oilmoc, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no bairro Nablusa, estrada n.º 8, Distrito de Nacala-Porto província de Nampula, Posto Administrativo de Muanona, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objectivo social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 41 b) Transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 41 c) Depósitos de tanques de combustíveis;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 e) Construção civil; f)Prestação de serviços na área petrolífera.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões a participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 41 Quarto) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT
Texto do artigo · p. 41 (dez milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 41 a)Uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Omar Mohamed Omar; b)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdullahi Omar Mohamed; c)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Yaqoob Mohamed Omar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Omar Mohamed Omar, Abdullahi Omar Mohamed e Yaqoob Mohamed Omar que desde já, ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas de exercício e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 41 quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 41 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil da sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Nacala, 11 de Agosto de 2023. — O Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Oilmoc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento milhões oitocentos vinte e quatro mil setecentos e noventa e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oilmoc, Limitada, pelos senhores Omar Mohamed Omar, de nacionalidade Britânica, natural de Galkaio, portador de DIRE n.º 03GB00004828I, emitido a 28 de Agosto de dois mil e quinze pelos Serviços provinciais de Migração de Nampula, residente na rua FPLM, bairro de Muahivire Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Abdullahi Omar Mohamed, de nacionalidade Britânica, natural de Adis Abeba, portador de Passaporte n.º 510835870, emitido a 7 de Agosto de dois mil e doze pelo Governo do Reino Unido – Inglaterra, residente na rua FPLM bairro de Muahivire, Posto Administrativo de Muhala Cidade de Nampula. Yaqoob Mohamed Omar, de nacionalidade somaliana, natural de Galkaio, portador de Passaporte n.º P00495494, emitido a 5 de Novembro de dois mil e quinze pelo Governo Somaliano, residente na rua FPLM, bairro de
  3. Texto do artigo, página 41: Muahivire Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Oilmoc, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Duração
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Sede
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no bairro Nablusa, estrada n.º 8, Distrito de Nacala-Porto província de Nampula, Posto Administrativo de Muanona, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: Objectivo social
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Comercialização de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Transporte de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Depósitos de tanques de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 41: e) Construção civil; f)Prestação de serviços na área petrolífera.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões a participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Texto do artigo, página 41: Quarto) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: Capital social
  26. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT
  27. Texto do artigo, página 41: (dez milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 41: a)Uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Omar Mohamed Omar; b)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdullahi Omar Mohamed; c)Uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Yaqoob Mohamed Omar, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Omar Mohamed Omar, Abdullahi Omar Mohamed e Yaqoob Mohamed Omar que desde já, ficam nomeados administradores.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas de exercício e para deliberar sobre
  41. Texto do artigo, página 41: quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  43. Número ou marcador, página 41: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 41: Disposições diversas
  46. Número ou marcador, página 41: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil da sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 41: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  56. Texto do artigo, página 41: de Nacala, 11 de Agosto de 2023. — O Conservadora, Ilegível.
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