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Texto do artigo · p. 47 Sky Hunter Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101825515, uma entidade denominada Sky Hunter Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Mark Leslie Johnsen Haldane, de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portador de passaporte n.º M00331399, emitido a 3 de Março de 2020 e válido até 2 de Março de 2030;
Texto do artigo · p. 47 Dustan Mark Haldane, de nacionalidade sulafricana, singular, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portador de passaporte n.º M00352550, emitido a 19 de Agosto de 2021 e válido até 18 de Agosto de 2031; e
Texto do artigo · p. 47 Nicolaas Lodewyk Du Toit, de nacionalidade sul-africana, singular, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portador de passaporte n.º M00343766, emitido a 26 de Março de 2021 e válido até 25 de Março de 2031.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Sky Hunter Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de aeronaves;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços de consultoria e de mediação, intermediação e gerência, representação e consultoria multidisciplinar; c)Investimento e exercício das atividades industriais, serviços, comerciais de retalho e outros;
Número ou marcador · p. 47 d) Aquisição de terras para actividades acima elaboradas e outras atividades comerciais; e)Compra e venda e distribuição de peças, óleos de motores e lubrificantes e outros produtos comerciais para aeronaves;
Número ou marcador · p. 47 f) Importação e exportação de peças, óleos, lubrificantes e outros produtos para aeronaves para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 47 g) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal a venda a retalho e a retalho e a grosso;
Texto do artigo · p. 47 i)Desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com os principais objetivos da empresa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade,
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Mark Leslie Johnsen Haldane, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Dustan Mark Haldane, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 47 c) Nicolaas Lodewyk Du Toit, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Mark Leslie Johnsen Haldane e Nicolaas Lodewyk Du Toit, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Sky Hunter Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101825515, uma entidade denominada Sky Hunter Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Mark Leslie Johnsen Haldane, de nacionalidade sul-africana, casado em regime de separação de bens, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portador de passaporte n.º M00331399, emitido a 3 de Março de 2020 e válido até 2 de Março de 2030;
  5. Texto do artigo, página 47: Dustan Mark Haldane, de nacionalidade sulafricana, singular, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portador de passaporte n.º M00352550, emitido a 19 de Agosto de 2021 e válido até 18 de Agosto de 2031; e
  6. Texto do artigo, página 47: Nicolaas Lodewyk Du Toit, de nacionalidade sul-africana, singular, residente em Kwazulu Natal, África do Sul, portador de passaporte n.º M00343766, emitido a 26 de Março de 2021 e válido até 25 de Março de 2031.
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Sky Hunter Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 47: Duração
  14. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objeto social principal o exercício das seguintes atividades:
  18. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de aeronaves;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços de consultoria e de mediação, intermediação e gerência, representação e consultoria multidisciplinar; c)Investimento e exercício das atividades industriais, serviços, comerciais de retalho e outros;
  20. Número ou marcador, página 47: d) Aquisição de terras para actividades acima elaboradas e outras atividades comerciais; e)Compra e venda e distribuição de peças, óleos de motores e lubrificantes e outros produtos comerciais para aeronaves;
  21. Número ou marcador, página 47: f) Importação e exportação de peças, óleos, lubrificantes e outros produtos para aeronaves para promover a actividade principal;
  22. Número ou marcador, página 47: g) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal a venda a retalho e a retalho e a grosso;
  23. Texto do artigo, página 47: i)Desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com os principais objetivos da empresa.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade,
  25. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 47: Capital social
  29. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 47: a) Mark Leslie Johnsen Haldane, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 47: b) Dustan Mark Haldane, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 47: c) Nicolaas Lodewyk Du Toit, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital social
  35. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 47: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Mark Leslie Johnsen Haldane e Nicolaas Lodewyk Du Toit, como sócio gerente e com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelo sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 48: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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