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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Solar Impactos-Serviços & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101235890, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Solar Impactos-Serviços & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 48: Vanito Viriato Marcelino Frei, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461086N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Novembro de 2015, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 48: Que celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta o nome de Solar Impactos-Serviços & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, av/rua Francisco Manyanga, n.º 102, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 48: a) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 48: b) Actividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 48: c) Actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 48: d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 48: e) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanito Viriato Marcelino Frei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por único sócio, Vanito Viriato Marcelino Frei, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 48: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Nampula, 10 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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