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Texto do artigo · p. 48 Solar Impactos-Serviços & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101235890, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Solar Impactos-Serviços & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 48 Vanito Viriato Marcelino Frei, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461086N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Novembro de 2015, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 48 Que celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta o nome de Solar Impactos-Serviços & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, av/rua Francisco Manyanga, n.º 102, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 48 a) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 48 b) Actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 48 c) Actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 48 d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 48 e) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanito Viriato Marcelino Frei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por único sócio, Vanito Viriato Marcelino Frei, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 10 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Solar Impactos-Serviços & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101235890, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Solar Impactos-Serviços & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 48: Vanito Viriato Marcelino Frei, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100461086N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Novembro de 2015, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 48: Que celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta o nome de Solar Impactos-Serviços & Consultoria Ambiental – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, av/rua Francisco Manyanga, n.º 102, cidade de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 48: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  19. Número ou marcador, página 48: a) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
  20. Número ou marcador, página 48: b) Actividade de limpeza geral em edifícios;
  21. Número ou marcador, página 48: c) Actividades especializadas de apoio administrativo;
  22. Número ou marcador, página 48: d) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  23. Número ou marcador, página 48: e) Outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais.
  24. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vanito Viriato Marcelino Frei.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por único sócio, Vanito Viriato Marcelino Frei, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  33. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 48: (Disposições diversas e casos omissos)
  36. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 48: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 48: (Casos Omissos)
  41. Texto do artigo, página 48: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 48: Nampula, 10 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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