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Texto do artigo · p. 19 Atelier N5 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100663430, uma entidade denominada Atelier N5 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Victor Elias Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Chibuto e residente em e setenta e sete, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes: Inhagoia A, (2.01, casa n.º 48, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110504629587P, emitido no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, nascido a vinte de Outubro e mil novecentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier N5 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de moçambique, bairro de Inhagoia, n.º 48, rés-do-chão, quarteirão 1, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Acabamentos de obras do tipo pintura, montagem de janelas, vidros, pavês, tijoleiras, portas e outros;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de diversos equipamentos; estaleiro; car wash; comércio; transporte; trabalho eléctrico; limpeza geral de edifícios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 20 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitória e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 20 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
Texto do artigo · p. 20 sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Atelier N5 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100663430, uma entidade denominada Atelier N5 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: Victor Elias Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Chibuto e residente em e setenta e sete, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes: Inhagoia A, (2.01, casa n.º 48, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110504629587P, emitido no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, nascido a vinte de Outubro e mil novecentos.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier N5 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de moçambique, bairro de Inhagoia, n.º 48, rés-do-chão, quarteirão 1, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviço nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Acabamentos de obras do tipo pintura, montagem de janelas, vidros, pavês, tijoleiras, portas e outros;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de diversos equipamentos; estaleiro; car wash; comércio; transporte; trabalho eléctrico; limpeza geral de edifícios.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
  23. Texto do artigo, página 20: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória e responsabilidades)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
  30. Texto do artigo, página 20: sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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