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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Atelier N5 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2015, foi matriculada sob NUEL 100663430, uma entidade denominada Atelier N5 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Victor Elias Cossa, solteiro, moçambicano, natural de Chibuto e residente em e setenta e sete, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes: Inhagoia A, (2.01, casa n.º 48, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110504629587P, emitido no dia catorze de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Identificação de Maputo, nascido a vinte de Outubro e mil novecentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier N5 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de moçambique, bairro de Inhagoia, n.º 48, rés-do-chão, quarteirão 1, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Acabamentos de obras do tipo pintura, montagem de janelas, vidros, pavês, tijoleiras, portas e outros;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de diversos equipamentos; estaleiro; car wash; comércio; transporte; trabalho eléctrico; limpeza geral de edifícios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 20: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória e responsabilidades)
- Número ou marcador, página 20: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
- Texto do artigo, página 20: sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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