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- Texto do artigo, página 6: AusMoz Farm Holding Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 118 a 120 do livro de notas para escrituras diversas número 08/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno
- Texto do artigo, página 7: exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, agindo em representação dos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por AusMoz Farm Holding, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal (NUEL) 105018235, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Macpherson Consulting Group Pty Ltd, empresa registada na República da Austrália, na Australian Securities & Investments Commision, sob o número 057 260 901;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: B & L Contractors (Private) Limited, empresa registada da República do Zimbabwe, na Registrar of Companies, sob o número 1224/90;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: John Alexander Krause, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Kalgoorlie-Austrália, portador do Passaporte n.° PA4935089, emitido no dia 18 de Outubro de 2017, na Austrália e onde reside;
- Texto do artigo, página 7: Quarto: Danielle Kirsten Clydde-Wiggins, maior, cidadã de nacionalidade zimbabwiana, natural de Mutare, portadora do Passaporte n.º EN537776, emitido pelo Registrar General, em Harare-Zimbabwe, no dia 15 de Maio de 2015, residente no Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica;
- Texto do artigo, página 7: Quinto: Alison Margareth Van Lent, casada, cidadã de nacionalidade australiana, portadora do Documento de Identidade n.° 456715, emitido na Austrália, válido até o dia 14 de Outubro de 2025;
- Texto do artigo, página 7: Sexto: Richard Langdon Spring, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Perth-Austrália, portador do Passaporte n.º N9111985, emitido no dia 16 de Abril de 2014, na Austrália e onde reside; e
- Texto do artigo, página 7: Sétimo: Eniarasse Nsoro Semente, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chirara-Manica, portadora do Passaporte n.°AB0850164, emitido pelos Serviços Provinciais de migração de Manica, em Chimoio, no dia 28 do mês de Abril de 2020, residente na Cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identificação do outorgante, dos sócios e da qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa numero dois barra dois mil e vinte e quatro, lavrada no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por AusMoz Farm Holding, Limitada, através
- Texto do artigo, página 7: dos seus representantes, os sócios reuniram em Assembleia Geral extraordinária, na qual, dentre outras assuntos, deliberado sobre a entrada de uma nova sócia na sociedade, sucedendo o seu falecido pai e então sócio da sociedade, nova distribuição das quotas e alteração do pacto social:
- Texto do artigo, página 7: Assim, os presentes deliberaram ficou deliberado em aceitar sucessão, na qualidade de herdeira do falecido sócio Keith Robert Bernes, a entrada da senhora Alison Margareth van Lent, a quem foi transmitida a quota daquele, na sociedade e o seu ingresso na sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios alteraram o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta dólares americanos, corresponde a sete quotas e distribuídas da seguinte forma entre os sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota com valor nominal de 85.222,60USD (oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois dólares americanos, e sessenta centavos) correspondente a 38% do capital social, pertencente cada a sócio Macpherson Consulting Group Pty Ltd;
- Número ou marcador, página 7: b) duas quotas correspondentes, cada, a 14% do capital social, com valores nominais de 31.397,80USD (trinta e um mil, trezentos e noventa e sete dólares americanos, e oitenta centavos), pertencente, cada uma delas, aos sócios B & L Contractors (Private) Limited e John Alexander Krause, respectivamente;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota correspondente a 10,5% do capital social, com o valo de 23.548,35USD (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e oito dólares americanos, trinta e cinco centavos), pertentes a sócia Danielle Kirsten Clydde - Wggins;
- Número ou marcador, página 7: d) duas quotas, correspondentes a 10% cada, com valores nominais de 22.427,00USD (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e sete dólares americanos), pertencentes, respectivamente, aos sócios Alison Margareth van e Richard Langdon Spring; e e)uma quota com o valor de 7.849,45USD (sete mil, oitocentos e quarenta e nove dólares americanos, quarenta e cinco centavos), correspondentes a 3,5% do capital social, pertencente a sócia Eniarasse Nsoro Semente;
- Número ou marcador, página 7: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) ) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: De resto, em tudo que não contraria o que foi deliberado na assembleia geral e o regime das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se aproveita todo o teor do pacto social inicial e suas alterações, bem como as suas alterações, passando a integrar a constituição da sociedade, para os todos efeitos.
- Texto do artigo, página 7: Chimoio, 16 de Agosto de 2024. O Notário A, Ilegível.
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