Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Bambutuia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032517, uma entidade dominada Bambutuia, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Vicente Amone Saice Nhacumba, casado, natural de Inhambane e residente no Bairro Incassane-Ka Tembe, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100286000F, de 20 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Raquel Marlusa de Araújo Nhacumba, casada, natural de MocubaZambézia e residente no Bairro IncassaneKa-Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008979J, de 15 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção de Identificação civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Allan Amone de Araújo Nhacumba, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no Bairro da Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571006P, de 8 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Cerinela Rosa de Araújo Nhcumba, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro da Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100571006P de 5 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil e Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bambutuia, Limitada que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Bairro Incassane, Quarteirão 15, n.º 582, Distrito Municipal Ka- Tembe, Província de Maputo podendo a assembleia geral, estabelecer filiais, agências sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do seu registo e publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social os serviços de restauração, organização de aniversários, festas, catering e outras actividades conexas ou afins, podendo exercer outras actividades subsidiárias desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 subscrito e realizado por quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Vicente Amone Saice Nhacumba; uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Raquel Marlusa Américo de Araújo Nhacumba; duas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma pertencentes aos sócios Allan Amone de Araújo Nhacumba e Cerinela Rosa de Araújo Nhacumba respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade em juízo e fora dele compete aos sócios Vicente Amone Saice Nhacumba e Raquel Marlusa Américo de Araújo Nhacumba que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e conferir-lhes poderes específicos para gerir e administrar a sociedade sendo-lhes vedado a assinatura de letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bambutuia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032517, uma entidade dominada Bambutuia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Vicente Amone Saice Nhacumba, casado, natural de Inhambane e residente no Bairro Incassane-Ka Tembe, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110100286000F, de 20 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Raquel Marlusa de Araújo Nhacumba, casada, natural de MocubaZambézia e residente no Bairro IncassaneKa-Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100008979J, de 15 de Agosto de 2019, emitido pela Direcção de Identificação civil em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Allan Amone de Araújo Nhacumba, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no Bairro da Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100571006P, de 8 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Quarto: Cerinela Rosa de Araújo Nhcumba, solteira, menor, natural de Maputo e residente no Bairro da Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100571006P de 5 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil e Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bambutuia, Limitada que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Bairro Incassane, Quarteirão 15, n.º 582, Distrito Municipal Ka- Tembe, Província de Maputo podendo a assembleia geral, estabelecer filiais, agências sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data do seu registo e publicação no Boletim da República.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social os serviços de restauração, organização de aniversários, festas, catering e outras actividades conexas ou afins, podendo exercer outras actividades subsidiárias desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  24. Texto do artigo, página 8: subscrito e realizado por quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Vicente Amone Saice Nhacumba; uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Raquel Marlusa Américo de Araújo Nhacumba; duas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma pertencentes aos sócios Allan Amone de Araújo Nhacumba e Cerinela Rosa de Araújo Nhacumba respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade em juízo e fora dele compete aos sócios Vicente Amone Saice Nhacumba e Raquel Marlusa Américo de Araújo Nhacumba que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários e conferir-lhes poderes específicos para gerir e administrar a sociedade sendo-lhes vedado a assinatura de letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Convocação da assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleia gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem no local da sede social ou por comunicação escrita ou electrónica dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for legalmente exigida.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.