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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Boho Servise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004382, uma entidade Boho Servise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Garapy Stephanie Cipriano Mashava, solteira, natural de Matola, residente no Bairro de Tchumene -1 Casa n..º portador do Bilhete de Identidade n.º 10010457384I, emitido a 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Boho Servise – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito de Kapfumo, Bairro Central, Avenida Romão Fernandes, n.º 1277, 3.º andar Direito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: salão de beleza, spar, boutique, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços. a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota pertencente a senhora Garapy Stephanie Cipriano Mashava.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Garapy Stephanie Cipriano Mashava, desde já nomeada gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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