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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CFF Rent, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob NUEL 100720787, a sociedade CFF Rent, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Março de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CFF Rent, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de peças e acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 10: e) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de pneus;
- Número ou marcador, página 10: f) desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações;
- Número ou marcador, página 10: g) o sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Cremildo Fernando Francisco, casado com Nilza Antatância Buque, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Matola, Província de Maputo, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, titular do NUIT 103651212;
- Número ou marcador, página 10: b) Nilza Antatância Buque, casada com Cremildo Fernando Francisco, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, titular do NUIT 108824761.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios que ficam desde já nomeados sócios-gerentes e representam a sociedade nas suas relações com terceiro tanto activa como passivamente, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempres que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelos sócios-gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de ausência de capacidade temporária de um dos sócios-gerentes nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica expressamente vedada aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais, poderes necessários
- Texto do artigo, página 10: conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Tete, 27 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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