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Texto do artigo · p. 10 Charmila Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032440, a sociedade Charmila Investimentos, Limitada, constituída por documento particular de vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Charmila Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 10 a) civil;
Número ou marcador · p. 10 b) manutenção e reabilitação de edifícios públicos e privados; c)fornecimento de material de construção (ferragem);
Número ou marcador · p. 10 d) fornecimento e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 10 e) logística;
Número ou marcador · p. 10 f) fornecimento, venda e manutenção de material informático e escritório;
Número ou marcador · p. 10 g) papelaria, reprografia e gráfica;
Número ou marcador · p. 11 h) venda a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 11 i) fornecimento de combustível lenhoso e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 j) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Albino Francisco Uache e Charmila da Tucha Albino Uache, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Albino Francisco Uache e Charmila da Tucha Albino Uache, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Charmila Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032440, a sociedade Charmila Investimentos, Limitada, constituída por documento particular de vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Charmila Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social;
  12. Número ou marcador, página 10: a) civil;
  13. Número ou marcador, página 10: b) manutenção e reabilitação de edifícios públicos e privados; c)fornecimento de material de construção (ferragem);
  14. Número ou marcador, página 10: d) fornecimento e comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de limpeza e higiene;
  15. Número ou marcador, página 10: e) logística;
  16. Número ou marcador, página 10: f) fornecimento, venda e manutenção de material informático e escritório;
  17. Número ou marcador, página 10: g) papelaria, reprografia e gráfica;
  18. Número ou marcador, página 11: h) venda a grosso e a retalho de insumos agro-pecuários;
  19. Número ou marcador, página 11: i) fornecimento de combustível lenhoso e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 11: j) importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Albino Francisco Uache e Charmila da Tucha Albino Uache, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Albino Francisco Uache e Charmila da Tucha Albino Uache, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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