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Texto do artigo · p. 11 Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada das folhas 62 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 358, desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior compareceu como outorgante: Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966258S, emitido em um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, e residente na
Texto do artigo · p. 11 cidade de Chimoio. Que pela referida escritura, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislações:
Texto do artigo · p. 11 ATIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade vai ter a sua sede em Chimoio e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 b) agricultura;
Número ou marcador · p. 11 c) suinicultura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente a socia única Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administrçãao e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela sócia única Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sócio-gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos saíram regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e quinze, lavrada das folhas 62 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 358, desta Conservatória dos Registos de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior compareceu como outorgante: Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100966258S, emitido em um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, e residente na
  3. Texto do artigo, página 11: cidade de Chimoio. Que pela referida escritura, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislações:
  4. Texto do artigo, página 11: ATIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Chidona e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede social e duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade vai ter a sua sede em Chimoio e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) agro-pecuária;
  17. Número ou marcador, página 11: b) agricultura;
  18. Número ou marcador, página 11: c) suinicultura.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, sobescrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente a socia única Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administrçãao e gerência)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pela sócia única Isabel Delfina Vilanculos Dieltiens, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sócio-gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos saíram regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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