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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil oitocentos e oitenta e dois, rés-do-chão, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios, Melane Rodrigues Mucangue, detentora de uma quota nominal em dinheiro no valor de 60.000,00MT, que cedeu a favor do senhor Miguel Francisco Chau e Larsen Hubert Cândido, detentor de uma quota nominal em dinheiro no valor de 40.000,00 MT, que cedeu à favor da senhora Núrya Aly Sufiano CHAU, representando assim o capital nominal de 100.000.00MT, da sociedade COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100751143, onde está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais, em assembleia geral extraordinária tendo deliberado a cedência de quota, e é alterada a redacção do artigo quinto e décimo primeiro dos estatutos como se segue:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido nas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Francisco Chau;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Núrya Aly Sufiano Chau.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miguel Francisco Chau, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Texto do artigo, página 12: Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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