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Texto do artigo · p. 12 CSC Sumary Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101063194, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade girará sob a denominação social de CSC Sumary Services, Limitada, com sede em moçambique, Província de Maputo, cidade da matola, Machava, Liberdade, Quarteirão 25, casa n.º 233.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social: consultoria, prestação de serviços de várias ordens e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Alberto Chinhama - 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Alexandre Simplício - 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Ernesto Chaviro - 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e uso do nome comercial)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficará a cargo dos três (3) sócios-gerentes, nomeadamente: Alberto Chinhama, Alexandre Simplício e Ernesto Chaviro, que assinarão individualmente ou colectivamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, fiscais, municipais, inclusive bancos, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros. A função de director-geral será assumida de forma rotativa, por um dos sóciosgerentes para um mandato com duração de 1 ano de exercício social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) no caso de uso de procuradores nomeados pelos sócios deve-se passar uma procuração, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos na mesma proporção entre os sócios gerentes. Para os restantes sócios, a distribuição será feita proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo
Texto do artigo · p. 12 aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Transferência)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 12 b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 29 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CSC Sumary Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101063194, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob a denominação social de CSC Sumary Services, Limitada, com sede em moçambique, Província de Maputo, cidade da matola, Machava, Liberdade, Quarteirão 25, casa n.º 233.
  6. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 12: (Objetivo social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social: consultoria, prestação de serviços de várias ordens e fornecimento de bens.
  9. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) entre os sócios da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Alberto Chinhama - 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Alexandre Simplício - 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Ernesto Chaviro - 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  16. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 12: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração e uso do nome comercial)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficará a cargo dos três (3) sócios-gerentes, nomeadamente: Alberto Chinhama, Alexandre Simplício e Ernesto Chaviro, que assinarão individualmente ou colectivamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, fiscais, municipais, inclusive bancos, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros. A função de director-geral será assumida de forma rotativa, por um dos sóciosgerentes para um mandato com duração de 1 ano de exercício social.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) no caso de uso de procuradores nomeados pelos sócios deve-se passar uma procuração, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  23. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 12: (Retirada pro-labore)
  25. Texto do artigo, página 12: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  26. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 12: (Lucros e/ou prejuízos)
  28. Texto do artigo, página 12: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos na mesma proporção entre os sócios gerentes. Para os restantes sócios, a distribuição será feita proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo
  29. Texto do artigo, página 12: aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  30. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 12: (Deliberações sociais)
  32. Texto do artigo, página 12: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 12: (Filiais e outras dependências)
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 12: (Transferência)
  38. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  39. Número ou marcador, página 12: a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  40. Número ou marcador, página 12: b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  41. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  44. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  47. Texto do artigo, página 12: Matola, 29 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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