Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CSC Sumary Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101063194, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob a denominação social de CSC Sumary Services, Limitada, com sede em moçambique, Província de Maputo, cidade da matola, Machava, Liberdade, Quarteirão 25, casa n.º 233.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objetivo social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social: consultoria, prestação de serviços de várias ordens e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Alberto Chinhama - 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Alexandre Simplício - 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Ernesto Chaviro - 33.000,00MT, correspondente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração e uso do nome comercial)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficará a cargo dos três (3) sócios-gerentes, nomeadamente: Alberto Chinhama, Alexandre Simplício e Ernesto Chaviro, que assinarão individualmente ou colectivamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, fiscais, municipais, inclusive bancos, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros. A função de director-geral será assumida de forma rotativa, por um dos sóciosgerentes para um mandato com duração de 1 ano de exercício social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) no caso de uso de procuradores nomeados pelos sócios deve-se passar uma procuração, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Retirada pro-labore)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos na mesma proporção entre os sócios gerentes. Para os restantes sócios, a distribuição será feita proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo
- Texto do artigo, página 12: aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 12: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Transferência)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
- Número ou marcador, página 12: b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 29 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.