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- Texto do artigo, página 13: DC Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030163, a entidade legal supra constituída entre: Emídio Filipe Dias, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100484493C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 17 de Maio de 2023, residente no Bairro 7 de Setembro, distrito de Massinga, com NUIT 105978200, e Jucilia Cândida Cossa, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500330736J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 30 de Agosto de 2021, residente no Bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, com NUIT 115334689.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada DC Logística e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de DC Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) transporte e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de produtos alimentares e seus derivados;
- Número ou marcador, página 13: c) consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 13: d) comissões, consignações e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 13: e) consultoria, administração e/ou compra, venda, arrendamento de bens imobiliários, informático, e/ ou material de construção;
- Número ou marcador, página 13: f) importação e exportação de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 13: g) despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas divididos nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de trinta mil meticais equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Emídio Filipe Dias;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de vinte mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sócia Jucilia Cândida Cossa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas.
- Número ou marcador, página 13: b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
- Número ou marcador, página 13: e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência, representação e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Emídio Filipe Dias administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos, documentos e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: Uma vez aprovados, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Massinga, 17 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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