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Texto do artigo · p. 14 DTECHS – Dinamic Technology Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101290182, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DTECHS – DINAMIC Technology Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo, casada, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101736429S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 e Agosto de 2015, residente na Rua John Issa, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado aos 13 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 280º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Dtechs - Dinamic Techology Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade DTECHS – Dinamic Techlogy Sevices, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, no Prédio Lopes, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro de fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 14 a)actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 14 b) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio a retalho e a grosso de computadores e equipamentos p eriféricos e programas informáticos; d)comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, electrodomésticos, material de telecomunicações e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio a retalho e a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 14 f) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 14 g) atividades fotográficas e outras actividades de serviços pessoais, N.E;
Número ou marcador · p. 14 h) outras áreas afins de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviço e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza
Texto do artigo · p. 14 lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indiretamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia – Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas, o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer de nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Número ou marcador · p. 14 Um) Caberá o sócio, sempre que mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 14 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo, que desde já fica nomeada sócia – administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituoso nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DTECHS – Dinamic Technology Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101290182, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DTECHS – DINAMIC Technology Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo, casada, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101736429S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 e Agosto de 2015, residente na Rua John Issa, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado aos 13 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90º e 280º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Dtechs - Dinamic Techology Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade DTECHS – Dinamic Techlogy Sevices, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, no Prédio Lopes, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro de fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Texto do artigo, página 14: a)actividade de consultoria e programação informática;
  19. Número ou marcador, página 14: b) aluguer de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 14: c) comércio a retalho e a grosso de computadores e equipamentos p eriféricos e programas informáticos; d)comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, electrodomésticos, material de telecomunicações e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 14: e) comércio a retalho e a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  22. Número ou marcador, página 14: f) reparação de computadores e equipamento periférico;
  23. Número ou marcador, página 14: g) atividades fotográficas e outras actividades de serviços pessoais, N.E;
  24. Número ou marcador, página 14: h) outras áreas afins de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviço e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza
  26. Texto do artigo, página 14: lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha autorizações.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indiretamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia – Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 14: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas, o sócio poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer de nos termos e condições a definir por este.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Caberá o sócio, sempre que mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  38. Número ou marcador, página 14: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  39. Número ou marcador, página 14: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  44. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Iara Tatiana dos Santos Amorim Dombo, que desde já fica nomeada sócia – administradora, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituoso nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Disposições diversas e casos omissos)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Nampula, 13 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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